
Fernando Haddad vai ao Congresso nesta terça-feira explicar MP que elevou tributação de títulos e bets
Medida foi proposta no contexto da disputa em torno do IOF
Ministro do STF manteve decisão que determina regras mais rígidas sobre pagamentos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre trechos da decisão que liberou a retomada do pagamento das emendas parlamentares. O ministro negou integralmente o pedido feito pela União, visto como uma tentativa de arrefecer os ânimos entre o Congresso e o Executivo.
No despacho em que rejeita o pedido da AGU, Dino diz que “não há o que reconsiderar”, uma vez que as determinações do ministro, que foram referendadas pelo plenário do STF, “derivam diretamente da Constituição”, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da lei que disciplina as emendas parlamentares.
Na decisão desta segunda, Dino afirma que o limite para o crescimento das emendas foi discutido em reunião dos três poderes em agosto. E que, em sua decisão anterior, apenas seguiu a equiparação entre “emendas parlamentares” e “despesas discricionárias” que já tinha sido feita pelo próprio Legislativo na lei de novembro.
Dino disse ainda que a apresentação e aprovação de planos de trabalho para execução das chamadas “emendas PIX” seguem requisitos previstos na Constituição e na lei que trata das emendas. Disse, ainda, que emendas de bancada e de comissão devem ser registradas de forma a permitir a transparência e a rastreabilidade dos recursos indicados pelos congressistas para suas bases.
A AGU pedia a revisão de três pontos: a aprovação pelo governo federal de um plano de trabalho para liberação das emendas Pix, a identificação nominal dos parlamentares solicitantes das emendas de bancada e o ponto que trata do crescimento do volume total de emendas para 2025. De acordo com o recurso, a lei sancionada já prevê o crescimento desse tipo de despesa dentro dos limites do arcabouço fiscal.
A AGU argumentava que a lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu os problemas apontados pelo STF.
“É diante dessa decisão que vem a Advocacia-Geral da União, respeitosamente, requerer a reconsideração parcial, em pontos específicos, a fim de que se considerem os preceitos da Lei Complementar nº 210, de 2024, lei que, recém editada, é fruto do diálogo institucional, representando um grande avanço no regramento das emendas parlamentares no ordenamento, ao contemplar os consensos firmados no diálogo entre os poderes”, apontava a AGU.
Ainda de acordo com o advogado-geral da União, Jorge Messias, “há claros avanços na rastreabilidade e transparência das emendas de transferências especiais”. Apesar do recurso, Messias diz que a decisão de Dino “reforça a essência do que estabelece a Lei Complementar nº 210/2024, que é dar mais transparência e rastreabilidade às emendas parlamentares”.
Medida foi proposta no contexto da disputa em torno do IOF
Já está no ar a mais nova edição do Giro Distrital, programa jornalístico da TV Câmara Distrital. Aqui você fica por dentro dos principais acontecimentos da esfera política de Brasília.
Para reduzir fila de análise de processos, programa criou bônus para servidores do INSS e médicos peritos federais
Político de 39 anos foi baleado em 7 de junho, em Bogotá