Dino nega pedido de Chiquinho Brazão e mantém perda de mandato na Câmara
22 de julho, 2026
| Por: Agência O Globo
Ministro do STF cita posterior condenação de ex-deputado pelo caso Marielle e diz que ela reforça impossibilidade de exercício do mandato
Ex-deputado federal Chiquinho Brazão – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o mandado de segurança apresentado pelo ex-deputado federal Chiquinho Brazão para tentar reverter a decisão da Câmara dos Deputados que declarou a perda de seu mandato por excesso de faltas às sessões plenárias. Brazão foi condenado pela Corte como um dos mandantes do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.
Na decisão, assinada nesta terça-feira, Dino concluiu que a prisão preventiva não se enquadra nas hipóteses constitucionais que autorizam a ausência de parlamentares e afirmou que o mandato parlamentar exige presença física para o exercício da representação popular.
Brazão teve o mandato cassado pela Mesa da Câmara em abril de 2025, após acumular 72 faltas às sessões plenárias em 2024, o equivalente a 83,72% das sessões ordinárias do período. A defesa sustentava que as ausências decorreram exclusivamente da prisão preventiva decretada pelo STF no âmbito das investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes e, por isso, não poderiam ser consideradas faltas injustificadas.
Ao rejeitar o pedido, Dino afirmou que a Constituição prevê apenas duas exceções à perda de mandato por ausência: licença ou missão autorizada pela Casa Legislativa. Segundo ele, a prisão preventiva não pode ser equiparada a nenhuma dessas hipóteses.
“O rol dessas exceções é taxativo e não admite ampliação hermenêutica para criação de nova modalidade de licença”, escreveu o ministro.
Na decisão, Dino afirma que a perda do mandato, nesse caso, não possui natureza penal nem depende de condenação criminal definitiva. Segundo ele, trata-se apenas do reconhecimento de um fato objetivo: o descumprimento do dever constitucional de comparecimento às sessões da Câmara.
O ministro também reiterou entendimento já manifestado ao negar a liminar no processo, de que “a presença física é a regra” para o exercício do mandato parlamentar. Segundo Dino, o trabalho remoto deve ser excepcional e não é compatível com o afastamento integral e prolongado de um deputado das atividades legislativas.
“A função de representação popular é incompatível com o afastamento integral e prolongado do parlamentar das atividades legislativas”, afirmou.
Dino destacou ainda que, desde a negativa da liminar, sobreveio um fato novo que tornou ainda mais improcedente a pretensão de Brazão: sua condenação pela Primeira Turma do STF, em fevereiro deste ano, a 76 anos e três meses de prisão pelos homicídios de Marielle e Anderson, pela tentativa de homicídio de Fernanda Chaves e por chefiar organização criminosa. A Turma também manteve sua prisão preventiva.
Segundo o relator, essa condenação confirma a impossibilidade de exercício do mandato parlamentar, afastando qualquer alegação que pudesse justificar a concessão do mandado de segurança.