Dispensa de reavaliação de aposentados por incapacidade permanente agora é lei
2 de julho, 2025
| Por: Agência Senado
Congresso derrubou veto presidencial à dispensa dos segurados
Agência da Previdência Social no DF/ Foto: Pedro França/Agência Senado
Aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável estão dispensados de reavaliações periódicas da condição de saúde que justificou a concessão do benefício previdenciário. Essa determinação foi confirmada pela promulgação da Lei 15.157, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2).
Entre as medidas, o texto que agora se transformou em lei dispensa o segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da reavaliação periódica quando a incapacidade for permanente, irreversível ou irrecuperável.
Em caso de suspeita de fraude ou erro nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado para análise, diz a lei. A nova norma também determina a participação de especialista em infectologia na perícia médica de pessoa com HIV.