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Lançado em 10 de março último, o Disque Defensoria 129 recebeu mais de 5,6 mil atendimentos em apenas 15 dias úteis de funcionamento. O canal gratuito oferece à população vulnerável do Distrito Federal esclarecimentos sobre assuntos jurídicos, requisitos para acesso aos serviços, quais os documentos necessários para a realização de atendimento, o andamento de processos, …
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Lançado em 10 de março último, o Disque Defensoria 129 recebeu mais de 5,6 mil atendimentos em apenas 15 dias úteis de funcionamento. O canal gratuito oferece à população vulnerável do Distrito Federal esclarecimentos sobre assuntos jurídicos, requisitos para acesso aos serviços, quais os documentos necessários para a realização de atendimento, o andamento de processos, além de oferecer ramal exclusivo, o ramal 2, para o atendimento de mulheres vítimas de violência.
Segundo o defensor público-geral do DF, Celestino Chupel, os números apontam a importância do funcionamento do Disque Defensoria 129, que além de não gerar custos, oferece informações sem que o usuário precise sair de casa para obtê-las.
“O maior benefício para a sociedade é o de que as pessoas carentes não vão perder um dia de trabalho para procurar a Defensoria Pública do Distrito Federal somente para buscar algumas informações. A DPDF abraça a população carente e torna o acesso à Justiça mais fácil ao cidadão”, destaca.
O Disque Defensoria chega com um serviço dedicado às mulheres vítimas de violência. É o ramal 2, dentro do 129, em que elas podem receber orientações e auxílio jurídicos. Esta é mais uma ação que integra a força-tarefa do Governo do Distrito Federal (GDF) de enfrentamento ao feminicídio. O serviço é conduzido apenas por servidoras, que fazem o atendimento e o acolhimento humanizado e empático às vítimas. A iniciativa nasceu para promover a defesa das mulheres e fortalecer a função institucional da DPDF em relação às vítimas de violência, com um acesso facilitado.
Mulheres em situação de violência doméstica terão prioridade no atendimento pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine). A medida foi publicada nesta terça-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU), que também traz lei para instituir programa de prevenção e enfrentamento ao assédio sexual na administração pública.
A Lei nº 14.542, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece a reserva de 10% das vagas ofertadas. Se não houver preenchimento das vagas reservadas, por ausência de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral.
A Lei nº 14.540 institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual em toda a administração pública, seja federal, estadual, distrital ou municipal.
O programa também deve ser aplicado em todas as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos por meio de concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação. São objetivos do programa: prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos pela lei; capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema; implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.
Nas duas primeiras etapas da educação básica, o programa terá o objetivo de formar, de forma contínua, os profissionais de educação. De acordo com a lei, os órgãos e entidades elaborarão ações e estratégias destinadas à prevenção e ao enfrentamento do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual.
Entre as diretrizes estão o esclarecimento sobre os elementos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e as formas de violência sexual; o fornecimento de materiais educativos e informativos; e a implementação de boas práticas para a prevenção ao assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual, ou a qualquer forma de violência sexual.
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