
Sancionada lei que endurece o combate ao devedor contumaz
A lei diferencia o devedor contumaz daquele que enfrenta dificuldades financeiras pontuais

Despesas com veículos e outros equipamentos privados também serão suportadas pelos cofres públicos, segundo a norma

Foto: Andressa Anholete/ Agência CLDF
A responsabilidade pelos danos materiais a viaturas oficiais dos órgãos civis ou militares do Distrito Federal decorrentes de acidentes de trânsito será do Estado. É o que define a Lei nº 7.787/2025, cujo autor é o deputado Roosevelt Vilela (PL), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa, deputado Wellington Luiz (MDB). Despesas com veículos e outros equipamentos privados também serão suportadas pelos cofres públicos, segundo a norma.
Exceto, se forem verificadas, cumulativamente, as circunstâncias a seguir: comprovação de culpa do servidor civil ou militar; confirmação de que o condutor não agia no estrito cumprimento do dever legal; exposição do bem público a riscos; bem como encontrar-se em situação inexigível em relação ao serviço exercido. A análise será feita por meio de processo administrativo, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório.
“É inegável que muitas profissões do serviço público envolvem atividades de alto risco, como as dos bombeiros e policiais militares”, observa o parlamentar. Por isso, segundo Roosevelt, a ideia é garantir maior segurança jurídica e financeira a esses profissionais. “É inaceitável que servidores, no estrito cumprimento do dever legal, sejam responsabilizados materialmente por danos decorrentes de acidentes com viaturas oficiais durante o exercício de suas funções”, reforçou.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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