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Diário Oficial do DF também trouxe edital de convocação de candidatos para a fase de sessão de verificação da foto na urna
O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus-DF), divulgou lista final dos locais de votação referentes ao processo seletivo destinado à escolha dos membros do Conselho Tutelar do Distrito Federal para o quadriênio 2024/2027. As informações detalhadas estão no Diário Oficial do DF (DODF), desta quarta-feira (13), no edital nº 22 (https://brasiliaagora.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Edital-22.pdf ).
O processo eleitoral, dividido em quatro fases, vai escolher 220 conselheiros tutelares e 440 suplentes. A primeira etapa ocorreu em 18 de junho, com a aplicação da prova objetiva para os candidatos. Já o resultado definitivo da segunda fase foi divulgado em 28 de julho. Essa etapa teve caráter eliminatório e incluiu a análise de documentação. A terceira fase, em 1º de outubro, é a eleição dos candidatos. Os cidadãos poderão votar nos nomes de sua preferência, apresentando documento original com foto ou o e-título. A quarta e última etapa será o curso de formação inicial dos eleitos, com data a ser divulgada posteriormente.
Também foi publicado no DODF desta quarta-feira o edital nº 23 (https://brasiliaagora.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Edital-23.pdf). Nele estão convocados os candidatos habilitados para terceira fase do processo de escolha dos membros dos conselhos tutelares para sessão de verificação da foto na urna, conforme o cronograma dividido por região administrativa. Também será oportunidade para sessão de fotos daqueles candidatos que não compareceram nas datas agendadas em julho deste ano e para os habilitados na condição sub judice.
O período da campanha eleitoral para o processo de escolha para conselheiro tutelar vai até o dia 30 deste mês. O edital nº 13 (https://brasiliaagora.com.br/wp-content/uploads/2023/09/Edital-13-1.pdf) traz as condutas permitidas ou vedadas aos candidatos. Eles podem, por exemplo, distribuir propaganda impressa até 24 horas antes da votação, divulgar e participar de debates e entrevistas em rádios comunitárias. As vedações incluem a proibição de propaganda enganosa e o aliciamento de eleitores.
Com informações da Sejus – Agência Brasília – Edição: Vinicius Nader

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