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Débitos devem ser consultados no Portal de Multas de Trânsito
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) informou que vai reforçar as notificações de dívidas dos proprietários de veículos. Em nota, informa que “o procedimento é genuíno e não se trata de golpe”, e que elas não virão acompanhadas de boletos. “Os débitos devem ser consultados no Portal de Multas de Trânsito”, alerta o órgão.
A notificação será enviada aos endereços registrados pelo contribuinte no banco de dados da Receita Federal. Já o monitoramento dos veículos com débitos, que circulam nas rodovias federais, é feito por meio de radares.

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O Dnit esclarece que a notificação enviada contém, em sua parte externa, o nome do proprietário do veículo (destinatário) e os contatos da autarquia (telefone e e-mail), e que na parte interna há informações de todos os autos de infração não quitados, além do prazo para pagamento. “É importante que o cidadão confira sempre o nome e o CPF ou CNPJ”, destaca o Dnit.
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A notificação informa também sobre as medidas legais cabíveis que podem ser adotadas pelo departamento em relação ao inadimplente. Entre elas, a publicação do nome do devedor no Diário Oficial da União (DOU) e no Portal de Multas de Trânsito, sempre observando as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
“Cidadão que não quita os débitos no prazo estipulado pode ser inscrito na Dívida Ativa, gerando acréscimo de encargos moratórios e demais medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. Veículos com multas vencidas não poderão ser licenciados para circulação”, alerta o Dnit.
Edição: Fernando Fraga
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Fonte: Agência Brasil

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