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Dobra número de afastamentos do trabalho por covid-19 neste ano
16 de setembro, 2021Foram 81.149 benefícios por incapacidade pela doença de janeiro a agosto de 2021, contra 37.045 entre abril e dezembro de 2020 O número de afastamento […]
Foram 81.149 benefícios por incapacidade pela doença de janeiro a agosto de 2021, contra 37.045 entre abril e dezembro de 2020
O número de afastamento do trabalho por causa da covid-19 mais que dobrou neste ano. De janeiro a agosto de 2021, foram 81.149 benefícios por incapacidade, o antigo auxílio-doença, por causa de infecção por coronavírus, ante 37.045 de abril a dezembro de 2020, um aumento de 119%. Os dados são de um levantamento do Ministério do Trabalho e Previdência.
“Esses dados representam somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do Regime Geral de Previdência Social do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)”, afirmou o ministério em nota.
A covid-19 passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre deste ano. No ano passado, a doença havia sido a terceira causa, perdendo apenas para os problemas como dores nas costas e nos ombros.
“Neste ano, teve um recrudescimento da doença, com maior número de infectados e, consequentemente, mais óbitos do que no ano passado. Eu acredito também que, indiretamente, no começo do ano ainda não estavam tão conhecidas todas as causas da covid, então, houve alguns afastamentos por outras CIDs (Classificação Internacional de Doenças) que não se encaixaram na covid”, avalia o advogado trabalhista Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.
Outro ponto que pode ter impactado os afastamentos são os efeitos provocados pela doença. Dados de uma pesquisa feita pelo Hospital das Clínicas, de São Paulo, apontam que cerca de 60% dos pacientes que tiveram covid-19 apresentam algum tipo de sequela. Entre os casos analisados foram relatados alterações pulmonares importantes, sintomas cardiológicos e emocionais ou cognitivos, como perda de memória, insônia, concentração prejudicada, ansiedade e depressão.
“Meu pai é um exemplo disso. Até hoje ele não voltou ao trabalho por causa de sequelas de covid-19 e muito provavelmente será aposentado por invalidez”, afirma o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados. “Casos de sequelas foram se acumulando desde o começo da pandemia.”
O país tem registrado redução nos números da pandemia nas últimas semanas, à medida que avança a campanha de vacinação. O pico da doença foi em 23 de junho, com 77.327 novos casos da covid-19 na média móvel de sete dias, segundo a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). Nesta quarta-feira (15), foram 14.780 novos casos. O total chega a 21.034.610 casos e 588.597 mortes, de acordo com o Ministério da Saúde.
Acidente de trabalho
Badari explica que, se a pessoa contraiu a doença no trabalho, fica caracterizada uma situação acidentária, ou seja, um acidente de trabalho. “Como meu pai, que é médico e contraiu a doença num plantão. Isso é um acidente de trabalho”, explica o advogado.
Neste caso, a pessoa passa a ter direito ao auxílio-doença acidentário, se essa invalidez for provisória. Caso seja permanente, passa a ter direito à aposentadoria por invalidez permanente, com 100%. Se ficar sequelas e conseguir trabalhar, a pessoa terá direito ao auxílio-acidente. Se não for caracterizado acidente, ela terá direito ao auxílio-doença comum ou aposentadoria por invalidez comum, cujo cálculo é de 60%, mais 2% a cada ano contribuído a partir 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
“É importante a gente ressaltar que um funcionário quando sofre um acidente de trabalho tem direito ao depósito do fundo de garantia, ao pagamento dos demais benefícios, como cesta básica, convênio médico, quando disciplinado por convenção coletiva. Tudo deve ser mantido nesse período”, explica a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio.
Direitos trabalhistas
Outro ponto que a advogada trabalhista ressalta é que o funcionário pode entrar com ação de dano material, para pagamento de despesas de medicamento, despesas médicas, de consultas e até de terapia alternativa. “Também para o lucro cessante, ou seja, do que esse funcionário deixou de receber por não estar trabalhando, como horas extras ou comissão.”
Para Lariane, o mais importante em relação a essa questão é a estabilidade no trabalho, ou seja, a partir do momento que o funcionário recebe alta do INSS, tem estabilidade por 12 meses. “Ele não pode ser mandado embora nesse período. E, se a empresa demtir, ela deve pagar o salário desses 12 meses.”
A comprovação de redução da capacidade laboral, parcial ou total, faz com que o funcionário tenha direito ao pensionamento, que é um pagamento vitalício da diferença entre o valor do benefício e o que realmente o funcionário recebia. “Isso depende da perícia para definir o grau de incapacidade. A indenização dever ser paga pela empresa”, afirma Lauriane.
Covid-19: familiares e vítimas têm direito a benefício do INSS
Você sabia que familiares e vítimas da covid-19 têm direito a receber benefícios previdenciários? Entre eles, estão: auxílio-doença, acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Veja as dicas do advogado João Badari, especialista em direito previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, e da advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, e da advogada Adriana Calvo, professora da FGV Direito RJ e coordenadora de direito individual da OAB/SP. Clique nas imagens acima e veja mais! -Pixabay
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AUXÍLIO DOENÇA: o benefício é devido ao trabalhador que precisa se ausentar do trabalho por mais de 15 dias em decorrência da doença. Para ter o direito, a incapacidade temporária deve ser constatada por perícia médica. A advogada Daniela Castro acrescenta que o segurado precisa comprovar a carência mínima de 12 contribuições para ter direito de pedir o auxílio-doença. “O trabalhador também precisa ficar atento às contribuições pagas pelos empregadores para que o benefício não seja negado, em caso de necessidade futura, por falta de pagamento por parte da empresa”, diz Daniela.
Como pedir: o segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha. -Pixabay - ACIDENTE DE TRABALHO: Esse auxílio vale para os profissionais que adquiriram a doença em sua atividade de trabalho, caso dos profissionais da saúde, por exemplo. Porém, uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) abriu caminho para profissionais que mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa – independentemente da sua área de atuação – possam caracterizar a contaminação pela covid-19 como doença ocupacional e, assim, garantir um benefício do INSS mais atrativo. Ao classificar a covid-19 como uma doença ocupacional, a advogada Adriana Calvo explica que o trabalhador tem direito ao benefício integral, a partir do primeiro dia de contratação, e estabilidade de 12 meses no emprego.“Cabe ao empregador comprovar que o empregado não adquiriu a covid-19 no ambiente de trabalho ou decorrente do exercício da atividade laboral”, completa Badari.
Como pedir: o segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha. -Pixabay -
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (OU INCAPACIDADE): o trabalhador tem direito a solicitar quando um perito atesta sua incapacidade – definitiva ou por tempo indeterminado – para exercer sua atividade profissional.
O benefício também é concedido a profissionais que tiveram sequelas graves que o impeçam de retornar ao trabalho.Como pedir: o segurado pode agendar a perícia presencial em uma das agências do INSS que estiverem prestando este serviço, pelo telefone 135 ou pelo site Meu INSS. E é bem simples, basta criar um cadastro e senha. -Pixabay -
PENSÃO POR MORTE: Em caso de morte de segurado por causa da covid-19, os familiares podem reivindicar pensão por morte ao INSS. Se a doença foi causada em razão do trabalho, o cálculo será de 100% sobre o salário de benefício, e não existe número mínimo de contribuições para o seu pagamento. Caso não seja em decorrência do trabalho, o valor inicial é de 50%, mais 10% para cada dependente.
Como pedir: o pedido pode ser feito é realizado via internet (Meu INSS) ou pelo telefone 135. -Pixabay -
DIREITOS TRABALHISTAS: o advogado João Badari também destaca que além desses benefícios previdenciários, o trabalhador e seus dependentes também possuem direitos securitários e trabalhistas, tais como:
• Indenização por dano moral;
• Indenização por danos materiais (exemplo: compra de remédios, fisioterapia e gastos hospitalares);
• Estabilidade acidentária no caso de retorno ao trabalho (pelo período de 12 meses);
• Recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante o afastamento;
• Pensão mensal, paga pelo empregador, aos dependentes em caso de falecimento; e
• Recebimento de eventual seguro de vida profissional (caso a empresa oferecesse aos funcionários).
Fonte: ECONOMIA | Ana Vinhas, do R7