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Doença grave isenta aposentado e pensionista do Imposto de Renda

7 de fevereiro, 2022

Para conseguir benefício, aposentado precisa obter um laudo médico completo e entrar com requerimento Você que é aposentado ou pensionista e também é portador de […]

Doença grave isenta aposentado e pensionista do Imposto de Renda
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Para conseguir benefício, aposentado precisa obter um laudo médico completo e entrar com requerimento

Você que é aposentado ou pensionista e também é portador de uma doença grave sabia que tem direito a isenção de Imposto de Renda (IR)? Apesar deste benefício existir desde 1988, muita gente desconhece esse direito

Crédito: Pixabay

A possibilidade é dada a aposentados com 65 anos ou mais (Crédito: Pixabay)

São várias doenças que dão direito à isenção: câncer, problemas no coração, doença de Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, doenças graves decorrentes de acidentes de trabalho, entre outras. Mais abaixo no texto, listamos todas.

Contudo, os procedimentos até obter a isenção é um tanto burocrático. É necessário procurar um médico, de preferência do serviço público, e solicitar um laudo pericial que ateste a gravidade da doença e que informe quando ela foi diagnosticada.

Com o laudo em mãos, o segurado deve procurar o INSS ou o órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria e entrar com um requerimento solicitando a isenção.

Quer saber mais detalhes e quais as doenças que podem ser isentas de IR? Acompanhe.

Quais são as doenças graves consideradas pelo INSS?

O INSS dispõe de uma lista das doenças graves que geram a dispensa de pagar o imposto de renda. São elas:

  • espondiloartrose anquilosante;
  • tuberculose ativa;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • alienação mental;
  • hanseníase;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • cegueira;
  • cardiopatia grave;
  • hepatopatia grave.
  • mal de Parkinson;
  • neoplasia maligna;
  • doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  • nefropatia grave.

Laudos médicos completos devem ser pedidos

Se você é portador de alguma dessas enfermidades citadas, o primeiro passo para solicitar a isenção é obter um laudo médico detalhado. Procure o profissional com quem você já faz o acompanhamento da doença e que possua todo o seu histórico de paciente.

Não importa se o médico atende pelo SUS, por convênio ou particular. Explique a situação e peça o laudo mais detalhado possível. Veja com ele a necessidade de realizar exames complementares que atestem a doença e anexe ao laudo todo o histórico de exames disponível.

O laudo deve informar qual é a doença, quando ela foi diagnosticada pela primeira vez, o quadro clínico atual, eventuais sintomas, tratamentos e cirurgias realizados e medicação para controle. Se o nome da doença não for exatamente o que está na lei, o laudo deve trazer referência também ao nome usado na legislação.

Como solicitar o requerimento no INSS?

Uma vez de posse do laudo médico em mãos, a próxima etapa é entrar com o requerimento no INSS. O jeito mais rápido e simples de preencher o requerimento é por meio do site Meu INSS, ou do aplicativo Meu INSS para celulares com sistema Android ou IOS.

Veja o passo-a-passo para fazer o requerimento pelo site:

  • Abra o site Meu INSS e clique em “Entrar”.
  • Caso ainda não tenha senha de acesso ao site, clique em “Cadastrar senha” e siga as orientações.
  • Informe seu CPF e clique em “Avançar”.
  • Informe a senha e clique em “Avançar”.
  • Em seguida, acesse o menu “Agendamentos/solicitações”.
  • Na próxima janela selecione “Novo Requerimento”.
  • Em seguida vai aparecer: “Que atendimento você deseja?” e logo abaixo uma lista extensa de serviços. Vá direto no campo de busca e digite a palavra “isenção”. Logo em seguida aparecerá o serviço “Solicitação de isenção de IR”.

Não desista se o pedido for indeferido. Na maioria dos casos, o pedido costuma demorar ou ser negado. Neste caso, o jeito é entrar com um processo judicial, com ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

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