Brasília Agora
Brasília Agora


ECONOMIA

É fake! INSS alerta que não concede ‘auxílio-cuidador’ a beneficiários

23 de setembro, 2024 / Por: Agência O Globo

Adicional de 25% é destinado apenas a aposentados por incapacidade permanente

É fake! INSS alerta que não concede ‘auxílio-cuidador’ a beneficiários
Aposentados por incapacidade permanente que comprovem, à Perícia Médica Federal, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa têm direito ao adicional de 25% — Foto: Divulgação

Um benefício previdenciário que não existe, chamado “auxílio-cuidador”, tem sido divulgado por sites e perfis nas redes sociais, alerta o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O auxílio acrescentaria 25% ao valor mensal do benefício para o cidadão que necessitasse de cuidadores no dia a dia.

De acordo com o INSS, esse benefício não está previsto na legislação previdenciária. O instituto informa que um adicional de 25% pode ser concedido a alguns beneficiários, mas somente em casos específicos: aposentados por incapacidade permanente que comprovem, à Perícia Médica Federal, a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

Mas, o INSS destaca que o acréscimo é encerrado após a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão. Segundo o Regulamento da Previdência Social, as condições que podem dar direito ao adicional são as seguintes:

Cegueira total

Perda de nove dedos das mãos ou mais

Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores

Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível

Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível

Perda de um membro superior e de outro inferior, quando a prótese for impossível

Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social

Doença que exija permanência contínua no leito

Incapacidade permanente para as atividades da vida diária

Como solicitar o adicional

O INSS informa que o adicional de 25% pode ser solicitado pelo aposentado por incapacidade permanente por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Outra alternativa é o telefone 135. Será necessário apresentar documentos médicos que comprovem a condição de dependência de terceiros. Em alguns casos, pode ser preciso passar por perícia médica.

Se a pessoa estiver internada ou impossibilitada de se locomover, deverá enviar um representante, na data e horário agendados, para apresentar ao médico perito a documentação que justifique a realização de perícia domiciliar ou hospitalar.

Projeto de Lei

Está em andamento na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 10.772/2018, que pretende estender o direito ao adicional de 25% aos demais aposentados.

No entanto, o projeto ainda não foi transformado em lei e foi aprovado apenas em uma das três comissões pelas quais deve tramitar. Em seguida, precisará ser aprovado no Senado Federal e sancionado pela Presidência da República.


BS20240923112313.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2024/09/e-fake-inss-alerta-que-nao-concede-auxilio-cuidador-a-beneficiarios.ghtml