
Empregadores podem renegociar dívidas do FGTS a partir de 15 de outubro
Descontos podem chegar até 100% sobre juros, multas e encargos legais em alguns casos. Parcelas mínimas para MEI devem ser de R$ 25
Planalto anunciou novo programa para quem tem débitos de até cinco salários mínimos. Ao mesmo tempo, prorrogou iniciativa de renegociação que prevê descontos de até 70% sobre valor do débito, limitada a R$ 20 mil por cadastro

O governo anunciou nesta terça-feira (dia 29) um novo o Desenrola MEI Pequeno Valor para negociação de débitos de até R$ 8.105. Ao mesmo tempo, também prorrogou o Desenrola MEI, para refinanciamento de débitos tributários. As medidas fazem parte de um pacote maior de bondades que contemplam desde ex-bolsistas até empregadores com dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Em meio a diferentes alternativas para regularizar pendências, quem é MEI pode se perguntar qual opção é a mais vantajosa.
O Desenrola MEI permite descontos de até 70% do valor total da dívida, limitado a R$ 20 mil por CNPJ. Apesar disso, os descontos podem chegar a 100% aplicados apenas sobre juros, multas e encargos legais. O prazo de parcelamento é de até 145 meses, o que equivale a 12 anos.
No caso do novo MEI Pequeno Valor, o programa será voltado para aqueles com dívidas tributárias de até cinco salários mínimos (R$ 8.105). A entrada será de 5%, sem descontos. O saldo remanescente poderá ser dividido em até 55 meses, com desconto de 50% sobre o valor total do débito.
O presidente do Sebrae, Rodrigo Soares, explica que no caso do Desenrola MEI, apesar do desconto sobre o total da dívida poder chegar a até 70%, as condições podem variar de acordo com o débito e os critérios aplicáveis a cada contribuinte.
Por isso, a orientação é olhar para além do abatimento, pois “um desconto maior, por si só, não significa necessariamente uma parcela ou um custo final mais vantajoso”.
— O mais importante é comparar quanto será pago ao final, qual é o valor da entrada, quantas parcelas serão cobradas e se elas cabem no caixa do negócio. Também é preciso conferir se a dívida pode ser incluída em cada modalidade e se atende aos critérios do programa. A melhor escolha será a que permitir regularizar o débito sem comprometer o capital de giro — explica Soares.
O reitor do Ibmec RJ, Samuel Barros, também orienta avaliar “a composição da dívida, quanto é o imposto e quanto são juros e multas”. Quem optar pelo MEI Pequeno Valor deve olhar ainda para o caixa da empresa, já que o programa exige 5% do valor como entrada e o restante em até 55 vezes.
Barros acrescenta que devem ser consideradas inclusive as janelas de negociação de cada programa.
— Quem tem dívida antiga, com muito juro e multa, pode se beneficiar mais do Desenrola MEI. Quem tem dívida mais recente e valor até R$ 8.105 pode preferir a regra fixa do Pequeno Valor. Quem deve mais de R$ 8.105, até R$ 20 mil, só tem o Desenrola MEI. O caminho mais seguro é simular as duas opções com o valor real da dívida no sistema de adesão da PGFN e comparar quanto vai pagar no total e quanto por mês — pontua o reitor do Ibmec RJ.
Sugestão similar é apresentada pelo presidente do Sebrae. A comparação sobre qual modalidade escolher deve ser feita a partir da proposta disponível para cada MEI, ressaltando:
— A modalidade [de pequeno valor] pode ser especialmente útil para quem tem uma dívida de até R$ 8.105 e consegue arcar com a entrada prevista, mas precisa de uma opção voltada a débitos menores. Já quem precisa de mais tempo para pagar pode preferir avaliar as alternativas do programa geral, que podem oferecer prazos mais longos ou descontos maiores, conforme as condições aplicáveis.
Para os MEIs com dívidas com autarquias e funções públicas federais, o programa prevê que as dívidas sejam de até cinco salários mínimos, de natureza tributária ou não. A iniciativa vai permitir redução de 50% sobre o calor consolidado do crédito, o que incluirá o principal, além de juros, multas e encargos legais. O pagamento poderá ser feito em até 60 meses (cinco anos).
— Para quem tem uma dívida elegível, a medida pode facilitar a regularização de pendências que não são os débitos habituais do MEI, como o DAS ( Documento de Arrecadação do Simples Nacional). É o caso, por exemplo, de uma multa administrativa ou de uma taxa cobrada por uma entidade federal. O impacto dependerá das condições previstas no edital e da situação de cada negócio — diz o presidente do Sebrae.
Segundo a entidade — com base em números informados pela PGFN —, cerca de 3,5 milhões de MEIs tinham débitos inscritos na Dívida Ativa da União, somando aproximadamente R$ 12,4 bilhões. O dado refere-se às dívidas tratadas pela PGFN e não representa especificamente os débitos com autarquias e fundações que poderão ser incluídos no edital da AGU.
O programa vai incluir créditos inscritos em dívida ativa até 28 de setembro de 2025. O prazo para inscrição será de 16 de outubro até 31 de março de 2027.
Além disso, pode abranger órgãos como Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ICMBio, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
BS20260930173718.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/09/e-mei-e-quer-renegociar-dividas-saiba-como-escolher-o-programa-mais-vantajoso-para-regularizar-pendencias.ghtml

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