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É possível parcelar multa por atraso da entrega do Imposto de Renda?
4 de outubro, 2022Contribuinte que estava obrigado a fazer a declaração paga multa mínima é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido É possível pedir […]
Contribuinte que estava obrigado a fazer a declaração paga multa mínima é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido
Resposta: Sim, é possível parcelar dívidas tributárias e multas (como a multa por atraso da entrega da declaração do Imposto de Renda 2022) junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Após o envio para a dívida ativa, porém, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74, mas pode ficar bem alta se considerar que pode chegar a 20% do imposto devido. Se o imposto devido era alto, era multa pode ser alta também.
O contribuinte que quer entregar a declaração mas não estava obrigado pode entregar a mesma a qualquer tempo, sem obrigação de pagar a multa por atraso.
O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas.
A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 dias, contados a partir do início da negociação.
Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.
O pedido de parcelamento da multa pode ser feito via internet, pelo E-CAC (Centro de Atendimento Virtual do Contribuinte). O acesso pode ser feito pelo portal gov.br ou via código de acesso.
Veja como criar uma conta gov.br
Veja como criar um código de acesso
1) Acesse o portal E-CAC:
Contribuinte pode acessar o E-CAC via código de acesso ou conta gov.br
REPRODUÇÃO/RECEITA FEDERAL
2) A seguir, acesse o sistema de parcelamento:
3) Escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.
O contribuinte terá o parcelamento cancelado e os débitos enviados para inscrição na dívida ativa da União quando faltar pagamento:
• de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
• de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
• de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.
Portanto, atenção aos prazos de vencimento.
Fonte: Receita Federal
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