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É possível parcelar multa por atraso da entrega do Imposto de Renda?

4 de outubro, 2022

Contribuinte que estava obrigado a fazer a declaração paga multa mínima é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido É possível pedir […]

É possível parcelar multa por atraso da entrega do Imposto de Renda?
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Contribuinte que estava obrigado a fazer a declaração paga multa mínima é de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido

É possível pedir parcelamento pelo portal gov.br

ADRIANA TOFFETTI/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-22/06/2022

Gostaria de saber como devo fazer para parcelar a multa do IR 2022. Entreguei a declaração só agora, mas não consigo encontrar a opção de parcelamento da multa por atraso.

PERGUNTA DA INTERNAUTA ANA PAULA R.

Resposta: Sim, é possível parcelar dívidas tributárias e multas (como a multa por atraso da entrega da declaração do Imposto de Renda 2022) junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.

Após o envio para a dívida ativa, porém, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A multa por atraso na entrega da declaração é de no mínimo R$ 165,74, mas pode ficar bem alta se considerar que pode chegar a 20% do imposto devido. Se o imposto devido era alto, era multa pode ser alta também.

O contribuinte que quer entregar a declaração mas não estava obrigado pode entregar a mesma a qualquer tempo, sem obrigação de pagar a multa por atraso.

Como é feito o parcelamento?

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, respeitando a parcela mínima de R$ 100 para pessoas físicas.

A aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira parcela. Esta parcela normalmente vence em 10 dias, contados a partir do início da negociação.

Esse prazo pode mudar para a data de vencimento de multa de ofício, nos casos em que haja redução, ou para o último dia útil do mês; o que ocorrer primeiro.

Como pedir o parcelamento da multa?

O pedido de parcelamento da multa pode ser feito via internet, pelo E-CAC (Centro de Atendimento Virtual do Contribuinte). O acesso pode ser feito pelo portal gov.br ou via código de acesso.

Veja como criar uma conta gov.br

Veja como criar um código de acesso

Parcelamento pode ser cancelado

1) Acesse o portal E-CAC:

Contribuinte pode acessar o E-CAC via código de acesso ou conta gov.br

Contribuinte pode acessar o E-CAC via código de acesso ou conta gov.br

REPRODUÇÃO/RECEITA FEDERAL

2) A seguir, acesse o sistema de parcelamento:

REPRODUÇÃO/ECAC

3) Escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar.

Parcelamento pode ser cancelado

O contribuinte terá o parcelamento cancelado e os débitos enviados para inscrição na dívida ativa da União quando faltar pagamento:

• de 3 (três) parcelas, seguidas ou não;
• de 2 (duas) parcelas, se todas as demais estiverem pagas; ou
• de 2 (duas) parcelas, se a última estiver vencida.

Portanto, atenção aos prazos de vencimento.

Fonte: Receita Federal

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ARTE/R7

 

Fonte: O QUE É QUE EU FAÇO SOPHIA | Sophia Camargo, do R7