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Aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser usado como identificação do eleitor e fornece informações como local de votação. Por meio da ferramenta, o eleitor também pode justificar O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os eleitores que quiserem usar o e-Título no segundo turno têm até as 23h59 do próximo sábado (28) para baixar o aplicativo, […]
Aplicativo da Justiça Eleitoral pode ser usado como identificação do eleitor e fornece informações como local de votação. Por meio da ferramenta, o eleitor também pode justificar
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os eleitores que quiserem usar o e-Título no segundo turno têm até as 23h59 do próximo sábado (28) para baixar o aplicativo, desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O uso do e-Título é opcional para o eleitor, que pode votar também apresentando documentos de papel.
O segundo turno das eleições municipais está marcado para domingo (29). Ao todo, em 57 municípios, os eleitores terão de comparecer às urnas novamente.
O e-Título pode ser usado como identificação do eleitor (se o cidadão tiver feito a biometria) e fornece informações como local de votação.
Por meio da ferramenta, o eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência.
Imagem ilustrativa do e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral — Foto: Divulgação/TRE-BA
De acordo com o TSE, só quem já tiver baixado o aplicativo até sábado poderá utilizar as funcionalidades no domingo. Na segunda-feira, o uso do e-Título voltará ao normal.
No primeiro turno, no último dia 15, eleitores de todo o país relataram dificuldades para fazer a justificativa por meio do aplicativo.
Foto: Ângelo Coffy, divulgação
Na ocasião, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, disse que o problema foi causado por downloads ‘de última hora’. Segundo o TSE, cerca de 16 milhões de eleitores estão cadastrados no e-Título.
Conforme o TSE, é possível fazer o download gratuito do aplicativo por meio das lojas virtuais Google Play e App Store. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets.
Ainda segundo o TSE, para validar o aplicativo, o eleitor precisa preencher os dados corretamente. Isso porque, se houver alguma informação diferente da informada no cadastro eleitoral, o sistema não aprovará a solicitação. Assim, explicou o tribunal, o eleitor não conseguirá utilizar o e-Título.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, nenhum serviço prestado pelo e-Título é exclusivo do aplicativo.
Segundo o TSE, as consultas também podem ser feitas pelo computador; em cartório eleitoral; e pelo telefone (61) 9637-1078, por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp.
Fonte: G1 — Brasília
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