
Saúde prorroga vacinação contra HPV para adolescentes de 15 a 19 anos
Ministério da Saúde quer vacinar cerca de 7 milhões de adolescentes

Em caso de ausência no dia do pleito, eleitor pode utilizar o e-Título ou o site do TSE para regularizar a sua situação e evitar consequências
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_da025474c0c44edd99332dddb09cabe8/internal_photos/bs/2024/a/b/XXgXteTk2tj58n9M3LTA/cnh.png)
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar sua ausência até esta terça-feira. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Assim, quem não votou precisa regularizar sua situação para evitar problemas com a Justiça Eleitoral, como o pagamento de multa e a impossibilidade de tirar passaporte.
A ausência no dia da votação pode ser justificada de duas formas pela internet: no aplicativo e-Título (que substitui a versão física do título de eleitor) e pelo sistema “Justifica” no site do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE).
Após o fim da votação, o eleitor terá 60 dias para justificar a ausência também pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, sendo necessário anexar os documentos exigidos, como atestado médico ou de trabalho.
Caso não apresente a justificativa no dia da votação pelo e-Título, os eleitores poderão justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da votação. Pelo site do TSE, os eleitores devem acessar o sistema “Justifica”.
Na ferramenta, é necessário informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada. Será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título para análise.
BS20250107030027.1 – https://oglobo.globo.com/politica/guia/eleitor-tem-so-ate-esta-terca-para-justificar-ausencia-nas-eleicoes-de-2024-veja-como-fazer.ghtml

Ministério da Saúde quer vacinar cerca de 7 milhões de adolescentes

Assinada pelo governador Ibaneis Rocha em edição extra do Diário Oficial, a medida preserva o funcionamento dos serviços essenciais à população

Segundo Andifes, queda compromete ensino, pesquisa e assistência

Novo projeto foi necessário para adequar valores de referência para cálculo do imposto. Não houve alteração nas alíquotas
