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Em 2026, os eleitores de todo o Brasil irão às urnas em um horário unificado: entre 8 e 17 horas, no horário de Brasília. Assim que acabar o horário de votação, os primeiros votos apurados para qualquer cargo em disputa já poderão ser divulgados.
A divulgação de todos os resultados ao mesmo tempo não era possível antes de 2022 (quando a unificação passou a valer), por conta dos fusos horários diferentes.
“Não podia divulgar os resultados para presidente da República, porque isso poderia, de alguma forma, influenciar o eleitor que ainda estava na fila. A gente divulgava o resultado de governadores e do Parlamento (deputados e senadores), mas não divulgava de presidente até dar 19 horas, pois eram 17 horas no Acre e no Amazonas”, explica o especialista em direito eleitoral Bruno Andrade.
Depois que todos os eleitores que estavam na fila terminam de votar, o presidente da mesa encerra a votação na urna eletrônica. A partir daí, a urna não recebe novos votos e são gerados os arquivos necessários para a apuração.
Para enviar os dados de totalização dos votos no sistema da Justiça Eleitoral, é usada a mídia de resultado. É como um pen drive protegido por travas eletrônicas de segurança que cada urna tem.
Depois da eleição, candidatos e partidos precisam apresentar à Justiça Eleitoral a prestação final das contas de campanha. Em 2026, o prazo termina em 3 de novembro para quem concorreu apenas no primeiro turno. Para os candidatos que disputarem o segundo turno, a prestação de contas referente aos dois turnos deverá ser apresentada até 14 de novembro.
Na diplomação, a pessoa eleita recebe o diploma, documento da Justiça Eleitoral que registra seu nome, o partido, federação ou coligação pela qual concorreu e o cargo para o qual foi eleita. No caso dos suplentes, o documento também informa a classificação.
Esse último dado é importante para os deputados porque os parlamentares não se elegem só pela maioria dos votos. São os partidos e as federações que ganham cadeiras na medida em que recebem mais votos dos eleitores em relação ao total de votos válidos.
“Essas cadeiras vão para os melhores colocados dentro do partido ou federação. Se os concorrentes identificarem algum problema nesse cálculo, podem entrar com um recurso depois da diplomação”, acrescenta.
Segundo o especialista, o diploma tem duas funções. A primeira é simbólica: formaliza o reconhecimento de que a pessoa foi eleita. A segunda é jurídica: a diplomação também serve como marco para prazos de questionamento do resultado eleitoral.
Segundo Bruno Andrade, quando o registro de uma candidatura está sub judice, há outro fator complicador. O candidato pode continuar na disputa enquanto essa situação permanecer. Se o eleito estiver com o registro indeferido, mesmo que a decisão ainda esteja sob recurso, ele não poderá ser diplomado.
“Nesse caso, assume o presidente da Câmara, no caso do presidente da República, e ou o presidente da Assembleia Legislativa Estadual, no caso de governador. Ele fica interinamente enquanto não resolve o problema. Se foi confirmado o indeferimento do processo, tem que ter nova eleição”, explica.
Se a diplomação acontecer com sucesso, a pessoa eleita pode tomar posse. A cerimônia é um rito obrigatório, que marca o início da atividade no cargo, embora eventuais processos eleitorais ainda possam continuar em tramitação.
“A partir desse exercício de mandato é que a pessoa vai poder tomar medidas como parlamentar. Pode participar de votações, ser escolhido representante da Maioria, da Minoria, compor bancada”, afirma Bruno Andrade.
“Com a posse é que a gente começa a ter esses atos de parlamentar efetivamente. Antes disso, ele tem a proteção enquanto parlamentar, porque já está diplomado, mas ainda não exerce efetivamente as tarefas de um parlamentar”, conclui.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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