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A matéria segue agora para o Senado
A Câmara aprovou, nesta quinta-feira, um projeto de lei que descentraliza a fiscalização das concessões de energia no Brasil e permite aos municípios a participação neste monitoramento. O texto, de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB-SP), também confere ao poder municipal a possibilidade de participação na elaboração dos contratos das concessões. A matéria, aprovada na Câmara em meio à crise energética de São Paulo, segue agora para o Senado.
“A presente propositura institui a participação ativa dos Municípios e Distrito Federal, visando ao melhor interesse local e mediante anuência, no procedimento prévio à contratação e durante a vigência de concessão para a prestação de serviços de distribuição de energia elétrica, e prevê a delegação, aos Municípios, da atividade complementar de fiscalização dos referidos serviços no âmbito dos respectivos territórios municipais”, diz um trecho do projeto.
Mais de meio milhão de clientes chegaram a ficar sem energia elétrica em São Paulo. A Enel Distribuição, concessionária de energia que atende 24 municípios do estado, informou que, até às 5h40 desta segunda-feira (14), 537 mil casas e estabelecimentos comerciais permaneciam no escuro.
Segundo a concessionária, o trabalho para restaurar completamente o acesso à luz em determinadas áreas “é mais complexo, pois envolve a reconstrução de trechos inteiros da rede”. A empresa afirmou ainda, em comunicado divulgado na tarde de domingo, que “deslocou técnicos do Rio e do Ceará e está recebendo apoio de outros grupos de distribuição” para normalizar os serviços.
A crise de São Paulo e de outros estados é citada no projeto aprovado pela Câmara.
“O que se propõe com o presente Projeto, portanto, é fortalecer a ideia de descentralização das atividades de fiscalização e controle dos serviços através da inclusão dos Municípios, permitindo que estes entes também possam participar, de forma ativa, do planejamento, acompanhamento e desdobramentos dos contratos, considerando omelhor interesse local e o melhor interesse público associado. Quanto à eventual aplicação de penalidades decorrentes da má prestação dos serviços, respeita-se a supremacia das disposições dos contratos vigentes e dos atos da ANEEL sobre a matéria”.
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