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A Câmara Legislativa do Distrito Federal vai analisar o PL 347/2023, que institui a Política pela Cultura da Paz e pelo Desarmamento da População
A proposta, de iniciativa do deputado Ricardo Vale (PT), busca desenvolver ações para coibir a violência praticada com armas de fogo, com uma série de medidas com vistas a desestimular a aquisição, circulação e uso de armamentos.

As medidas visam conscientizar a população sobre os riscos do uso de arma de fogo, criar mecanismos de contraestímulo ao acesso por criança ou adolescente, além de impor limitações à comercialização e aplicar medidas de repressão à circulação indevida dos artefatos. O projeto também busca conscientizar a população de que a paz social se constrói sem o uso de armas nas mãos de civis.
A proposta tem entre seus objetivos reduzir o número de armas em circulação e seus usos negativos, tais como o número de crimes violentos, feminicídios, atentados e acidentes. Dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2022) apontam que o DF contabilizou, desde 2018, cinco vezes mais registros de armas de fogo, enquanto o crescimento nacional foi de três vezes.
O projeto proíbe crianças e adolescentes em clubes de tiro e estabelecimentos similares. Além disso, fica desautorizada a publicidade desses equipamentos em locais públicos. Lojas que comercializem armas não poderão expor os produtos em vitrines que possam ser observadas por menores de idade, a exibição deve ocorrer em espaços reservados. A proposta ainda prevê multas e sanções no caso de descumprimento.
Entre outras hipóteses, a norma impede a venda de arma de fogo e munição a quem possua antecedentes criminais ou responda a inquérito policial e a processo criminal. Também proíbe comercializar para quem tenha feito transação penal motivada por brigas e rixas ou mesmo tenha sofrido pedido de medida protetiva de urgência pendente de deferimento, além de qualquer medida da Lei Maria da Penha.
Vice-presidente da CLDF, o deputado Ricardo Vale defende que é necessário rever “urgentemente” a questão armamentista na capital federal. “As armas devem estar nas mãos de agentes qualificados, chega desse estímulo à ficção de que é para proteção. Esse não é o objetivo do regramento de colecionador, atirador desportivo ou caçador (CAC) e, na vida real, é muito mais fácil que as armas parem nas mãos de criminosos ou virem objeto de uma tragédia. Vamos acabar com essa farra. Clubes de fachada e objetivos obscuros para a comercialização de armas não terão vida fácil no DF”, declara Vale.
O projeto estabelece horários de funcionamento desses estabelecimentos, limitando o funcionamento que hoje é permitido por 24 horas, e determina que os clubes de tiro ou escolas de atiradores devem informar à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal a lista mensal de seus frequentadores.
Além disso, o CAC que for abordado em operação policial ou de trânsito portando arma de fogo, acessório ou munição deve comprovar que está se deslocando para o clube de tiro ou escola de atiradores à qual esteja vinculado. Caso contrário, terá recolhida a arma e demais equipamentos e ainda deverá pagar multa.
A proposta segue a mesma linha do atual governo federal, que revogou decretos anteriores facilitando a aquisição de armas. O objetivo é fazer frente contra a cultura pró-armas disseminada na Capital Federal. Em janeiro deste ano, dados da Polícia Federal revelaram um aumento de 79,4% de registros de armas de fogo. No DF, o número de ocorrências policiais envolvendo CACs cresceu 754% em 2022.
Por fim, com objetivo de aumentar a conscientização das pessoas, a proposta determina que o poder público deve veicular em painel de publicidade instalado no interior e na parte traseira de ônibus e micro-ônibus mensagem de estímulo ao desarmamento da população. E a rede pública de ensino deve promover eventos voltados à conscientização de alunos quanto à necessidade de construção de uma cultura de paz no Distrito Federal, inclusive sem armas de brinquedo.
O PL 347/2023 será analisado quanto ao mérito pela Comissão de Segurança (CS) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Depois, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) examina a proposta para admissibilidade, antes da apreciação em plenário. Se aprovada pela CLDF, vai à sanção do governador e a lei entra em vigor na data de sua publicação.
* com informações da assessoria de comunicação do deputado Ricardo Vale
Francisco Espínola – Agência CLDF

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