ECONOMIA
Empregadores domésticos e MEIs têm até quinta-feira, dia 1º, para se cadastrarem no DET. Veja como
31 de julho, 2024 / Por: Agência O GloboTodos os microempreendedores individuais, mesmo aqueles que não têm funcionários, devem cadastrar seus contatos na plataforma
Termina nesta quinta-feira (dia 1º) o prazo para que empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), um sistema criado para possibilitar a comunicação eletrônica entre o patrão e a inspeção do Ministério do Trabalho.
O cadastro é obrigatório para todos os empregadores, até mesmo aqueles que não possuem funcionários devem se inscrever.
Apesar de não haver previsão de um valor de multa, se o empregador não atender ao que foi solicitado ele pode ser autuado e multado com base no artigo 630 § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso porque, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, após 15 dias da notificação, a ciência é presumida.
O DET é uma plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) desenvolvida para simplificar processos e garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação. Por meio dela, os empregadores podem enviar a documentação eletrônica exigida em ações fiscais e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos com maior facilidade.
Os comunicados enviados pelo DET têm valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros meios.
Como fazer o cadastro
O cadastro de contatos deve ser feito pelo site do DET. Para isso, é preciso utilizar login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).Veja o passo a passo:
- Acesse det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos para fazer o primeiro acesso.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Ao acessar o sistema pela primeira vez, coloque palavra-chave, e-mail e número para contato.
- Antes de salvar a palavra-chave será necessário adicionar pelo menos um contato.
- Depois de preencher os campos e conferir se está tudo certo não deixe de salvar as informações.
Após a atualização do cadastro, o empregador poderá conceder poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).