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Reserva é recolhida mensalmente pelos patrões por meio da guia do eSocial e destinada a garantir o pagamento da indenização de 40% do FGTS à empregada doméstica em caso de demissão sem justa causa

Empregadores domésticos podem ter valores a receber do chamado Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) compensatório, uma reserva recolhida mensalmente pelos patrões por meio da guia do eSocial. Segundo o Portal Doméstica Legal, o valor médio a ser restituído é de R$ 874 por contrato, mas pode ultrapassar R$ 3 mil em alguns casos, dependendo do tempo de duração do vínculo e do salário da empregada.
O FGTS compensatório funciona como uma reserva destinada a garantir o pagamento da multa rescisória de 40% do FGTS à empregada doméstica em caso de demissão sem justa causa. Para formar essa reserva, o empregador recolhe mensalmente o equivalente a 3,2% do salário da trabalhadora.
Esse valor acumulado é sacado pela trabalhadora se ela for demitida sem justa causa. Mas fica disponível para o empregador quando o contrato é encerrado por pedido de desligamento feito pela empregada, no caso de acordo entre as partes, quando há demissão por justa causa ou se houver falecimento da funcionária.
Nessas situações, o empregador pode solicitar o saque do dinheiro, que é acrescido de juros, atualização monetária e distribuição de resultados. O pedido de resgate é feito à Caixa Econômica Federal.
— O empregador pode ter passado anos pagando essa reserva sem saber que, dependendo da forma como o contrato foi encerrado, ele pode recuperar o valor acumulado. É importante olhar para trás e verificar os contratos já encerrados — afirma Mario Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal.
O valor disponível depende do salário recebido pela empregada e do tempo de duração do contrato. Para quem teve mais de um vínculo de trabalho doméstico encerrado ao longo dos anos, a verificação pode ser ainda mais relevante, já que cada contrato possui seu próprio histórico de recolhimentos.
O Portal Doméstica Legal orienta os empregadores a revisar, especialmente, os vínculos encerrados por pedido de demissão, acordo entre as partes, justa causa ou falecimento da empregada. A recomendação é verificar se há saldo disponível para restituição.
A legislação estabelece que é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial. São exemplos de ocupações: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeiro, arrumador, cuidador de idoso, cuidador em saúde.
A Emenda Constitucional nº 72/2013 tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. Com a publicação da Resolução do Conselho Curador do FGTS 780/20, da Circular Caixa 694/2015 e da Portaria Interministerial 822/2015, foi regulamentada a Lei Complementar 150, de 1° de junho 2015, que trata do regime do Simples Doméstico. A regulamentação estabelece o recolhimento obrigatório do FGTS a partir da competência 10/2015, dentre outros, e da parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego.
BS20260902171347.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2026/09/empregadores-domesticos-podem-ter-valores-a-resgatar-do-fgts-compensatorio-entenda.ghtml

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