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Informações estão sendo recebidas desde 30 de junho pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Empregadores que não enviaram as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes aos anos-base de 1976 a 2022, no prazo regular, têm até o dia 8 de agosto para regularizar a situação. As informações estão sendo recebidas desde 30 de junho pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo a pasta, os dados da RAIS de anos anteriores são essenciais para a identificação dos trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/Pasep. O não envio dessas informações pode impedir o recebimento do benefício.
Além disso, a declaração é uma ferramenta importante para o controle da atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.
O MTE alerta que os empregadores devem respeitar o prazo de envio das declarações. A omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar na lavratura de auto de infração e aplicação de multa. No entanto, o pagamento da penalidade não isenta o empregador da obrigação de prestar as informações devidas.
A transmissão das declarações da RAIS, referentes aos anos-base de 1976 a 2022, deve ser feita exclusivamente por meio do aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS.
Estão dispensados de enviar a RAIS por meio do aplicativo GDRAIS Genérico os empregadores obrigados a transmitir as informações pelo sistema eSocial. A dispensa segue os seguintes critérios:
Grupos 1, 2, 3 e 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2018;
Grupo 3: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2021;
Grupo 4: envio permitido via GDRAIS Genérico até o ano-base 2022.
A partir do ano-base 2023, todas as declarações desses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial.
BS20250721152752.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/07/empregadores-tem-ate-8-de-agosto-para-regularizar-declaracoes-da-rais.ghtml

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