
Banco Central decide hoje se pausa ciclo de altas na Taxa Selic
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Decisão foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmou a sentença proferida anteriormente
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma ex-funcionária demitida de forma vexatória por meio de um e-mail corporativo. A decisão, unânime, foi da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que confirmou a sentença proferida anteriormente.
A funcionária, que atuou por dois anos como auxiliar de escritório, foi dispensada sem justa causa. No entanto, a empresa comunicou a decisão a diversos empregados por e-mail, afirmando que a profissional “não atendia às demandas da empresa”.
A 44ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia considerado que a forma de comunicação ultrapassou o limite do razoável, violando a dignidade e a privacidade da empregada. A relatora do caso, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, manteve essa interpretação e negou provimento ao recurso da empresa, confirmando a indenização.
Para a magistrada, a divulgação do motivo da dispensa, especialmente em um e-mail direcionado a diversos empregados, configura excesso do poder da empresa. Seu voto foi seguido pelos demais magistrados da turma.
“É dever do empregador respeitar a consciência do empregado, zelando pela sua saúde mental, liberdade de trabalho, intimidade, vida privada, honra e imagem, impedindo a prática de atos que possam afetar o trabalhador, de forma negativa, expondo-o a situações humilhantes”, destacou a relatora.
Embora não tenha sido comprovada a alegação da autora de que desenvolveu um quadro depressivo diretamente relacionado ao e-mail, o ato ilícito da empresa foi suficiente para justificar a condenação por danos morais. A magistrada manteve o valor da indenização (R$ 5 mil), entendendo que estava dentro dos limites da razoabilidade, compatível com a extensão e a gravidade do dano, o grau de culpa do ofensor e a situação econômica das partes, de forma a restabelecer o equilíbrio perdido.
Juros básicos estão no maior nível em quase 20 anos
Com adicionais, valor médio é de R$ 666,01
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