
Quina de São João sorteia hoje prêmio estimado em R$ 250 milhões
Sorteio será realizado neste sábado, a partir das 20h, em São Paulo
Recurso permite votar fora do município, estado ou país; nos dois últimos casos, é possível escolher apenas o candidato à Presidência Eleitora consulta seção em colégio eleitoral FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL – 5.10.2014 O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral, mas que solicitou voto em trânsito dentro do prazo estipulado pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode …
Continue reading “Entenda como vai funcionar o voto em trânsito no segundo turno”
Recurso permite votar fora do município, estado ou país; nos dois últimos casos, é possível escolher apenas o candidato à Presidência
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral, mas que solicitou voto em trânsito dentro do prazo estipulado pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode votar normalmente no segundo turno das eleições 2022 no local indicado à Justiça Eleitoral. No domingo (30), mais de 156 milhões de brasileiros vão às urnas, sendo que 314.804 cidadãos realizaram o pedido para voto em trânsito.
Luce Costa/Arte R7 – 26.10.2022
Luce Costa/Arte R7 – 26.10.2022
Luce Costa/Arte R7 – 26.10.2022
Luce Costa/Arte R7 – 26.10.2022
Luce Costa/Arte R7 – 26.10.2022
Luce Costa/Arte R7 – 26.10.2022
Luce Costa/Arte R7 – 26.10.2022
Luce Costa/Arte R7 – 26.10.2022
Luce Costa/Arte R7 – 26.10.2022
Existem duas possibilidades de voto em trânsito, de acordo com o TSE. “Quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa; já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República”, informa a corte eleitoral, com base no Código Eleitoral e em uma resolução do próprio TSE. Novas solicitações não podem ser feitas para estas eleições.
Quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil pode votar, mas também apenas para presidente da República e desde que tenha feito o pedido à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo, e o eleitor que não comparecer à votação no próximo dia 30 “pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título”, de acordo com o TSE. “Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) — pós-eleição à zona eleitoral competente.”
Sorteio será realizado neste sábado, a partir das 20h, em São Paulo
Medida inclui encontros, torneios, exposições, mostras, leilões, campeonatos e reuniões de passeriformes nativos e exóticos
A partir desta sexta (27), espaço passa a oferecer jantar, além de café da manhã e almoço, com funcionamento em todos os dias da semana
Foram contempladas 198 famílias que ocupavam as comunidades da Favelinha e do Bananal, no Recanto das Emas; a solenidade também marcou a inauguração da infraestrutura da região