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Recurso permite votar fora do município, estado ou país; nos dois últimos casos, é possível escolher apenas o candidato à Presidência Eleitora consulta seção em colégio eleitoral FABIO RODRIGUES POZZEBOM/AGÊNCIA BRASIL – 5.10.2014 O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral, mas que solicitou voto em trânsito dentro do prazo estipulado pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode …
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Recurso permite votar fora do município, estado ou país; nos dois últimos casos, é possível escolher apenas o candidato à Presidência
O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral, mas que solicitou voto em trânsito dentro do prazo estipulado pela Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode votar normalmente no segundo turno das eleições 2022 no local indicado à Justiça Eleitoral. No domingo (30), mais de 156 milhões de brasileiros vão às urnas, sendo que 314.804 cidadãos realizaram o pedido para voto em trânsito.
Luce Costa/Arte R7 – 26.10.2022
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Existem duas possibilidades de voto em trânsito, de acordo com o TSE. “Quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, pode votar para todos os cargos em disputa; já os que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República”, informa a corte eleitoral, com base no Código Eleitoral e em uma resolução do próprio TSE. Novas solicitações não podem ser feitas para estas eleições.
Quem tem o título de eleitor cadastrado em outro país e estiver no Brasil pode votar, mas também apenas para presidente da República e desde que tenha feito o pedido à Justiça Eleitoral dentro do prazo.
Quem não compareceu ao primeiro turno pode votar no segundo, e o eleitor que não comparecer à votação no próximo dia 30 “pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título”, de acordo com o TSE. “Também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) — pós-eleição à zona eleitoral competente.”
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