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Entenda em 6 pontos a diferença entre bancos e fintechs

29 de agosto, 2025 | Por: Agência O Globo

Falta de dados de instituições financeiras digitais dificulta fiscalização ativa para fins de combate a ilícitos como lavagem de dinheiro

As fintechs facilitaram as formas de pagamento on-line, mas sob vácuo na regulação
As fintechs facilitaram as formas de pagamento on-line, mas sob vácuo na regulação — Foto: Freepik

A megaoperação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (dia 28) para combater a lavagem de dinheiro de grupos criminosos, terá um efeito direto na regulação das fintechs, como são chamadas as startups financeiras. A Receita Federal publica, nesta sexta-feira (dia 29), uma instrução normativa para dar a essas instituições de pagamentos (IPs) o mesmo tratamento normativo dado aos bancos no âmbito do Fisco.

Com isso, elas precisarão passar a informar uma série de dados para o monitoramento de transações financeiras, como já fazem as instituições tradicionais sobre operações que superam R$ 2 mil por mês no caso de pessoa física.

Na avaliação das autoridades envolvidas na operação e na do governo, a falta de dados das fintechs dificulta a fiscalização ativa para fins de combate a ilícitos como a lavagem de dinheiro, tornando-se uma brecha aproveitada pelo crime.

A nova norma deve dizer basicamente que se aplicam às instituições e arranjos de pagamento as mesmas normas já existentes para as instituições financeiras no âmbito de fiscalização tributária.

Mas, afinal, qual é a diferença entre uma fintech ou IP e um banco? Entenda a seguir.

1 – Atuação

Bancos podem atuar na prestação de serviços de pagamento e também com a oferta de crédito, enquanto as IPs estão restritas a pagamentos. Dessa forma, as IPs não podem usar o dinheiro na conta dos clientes como fonte de recursos para empréstimos.

2 – Proteção ao dinheiro

Os recursos depositados em bancos são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, o que não se aplica às contas de pagamento. Por outro lado, os saldos das contas de pagamento devem ser recolhidos ao Banco Central (BC) ou aplicados em Títulos Públicos Federais, o que confere segurança aos depositantes.

3 – Atendimento

Bancos têm agências físicas para atendimento presencial, enquanto o atendimento em IPs pode ser feito exclusivamente por meio digital.

4 – Regulação do BC

Atualmente, a regulação do BC funciona de forma proporcional ao tamanho e ao risco, por meio da classificação de conglomerados (grupos). Conglomerados liderados por IPs (Tipo 3) e conglomerados liderados por bancos (Tipo 1) são divididos em segmentos, conforme o tamanho.

Desse modo, a requisição de capital nesses tipos de instituição é proporcional ao tamanho e ao risco. IPs, por sua vez, não seguem regras de Basileia, que determinam que os ativos ponderados por risco dos bancos deve ser, no mínimo, de 8%.

5 – Autorização

Bancos precisam de autorização do BC para funcionamento. No caso das IPs, essa regra passou a ser obrigatória a partir de março de 2021. Para aquelas criadas antes dessa data, há um cronograma de adequação que só acaba em 2029.

6 – Fiscalização da Receita

Atualmente, somente os bancos são obrigados a reportar dados de movimentações financeiras ao Fisco. A regra foi criada em 2015, quando o mercado de IPs ainda era incipiente.

A Receita tentou atualizar a regra no ano passado para incluir instituições de pagamento. Com a infiltração do crime organizado nas fintechs, o Fisco vai editar nova norma sobre o assunto.


BS20250829103932.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/08/entenda-em-6-pontos-a-diferenca-entre-bancos-e-fintechs.ghtml

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