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Falta de dados de instituições financeiras digitais dificulta fiscalização ativa para fins de combate a ilícitos como lavagem de dinheiro
A megaoperação Carbono Oculto, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta quinta-feira (dia 28) para combater a lavagem de dinheiro de grupos criminosos, terá um efeito direto na regulação das fintechs, como são chamadas as startups financeiras. A Receita Federal publica, nesta sexta-feira (dia 29), uma instrução normativa para dar a essas instituições de pagamentos (IPs) o mesmo tratamento normativo dado aos bancos no âmbito do Fisco.
Com isso, elas precisarão passar a informar uma série de dados para o monitoramento de transações financeiras, como já fazem as instituições tradicionais sobre operações que superam R$ 2 mil por mês no caso de pessoa física.
Na avaliação das autoridades envolvidas na operação e na do governo, a falta de dados das fintechs dificulta a fiscalização ativa para fins de combate a ilícitos como a lavagem de dinheiro, tornando-se uma brecha aproveitada pelo crime.
A nova norma deve dizer basicamente que se aplicam às instituições e arranjos de pagamento as mesmas normas já existentes para as instituições financeiras no âmbito de fiscalização tributária.
Bancos podem atuar na prestação de serviços de pagamento e também com a oferta de crédito, enquanto as IPs estão restritas a pagamentos. Dessa forma, as IPs não podem usar o dinheiro na conta dos clientes como fonte de recursos para empréstimos.
Os recursos depositados em bancos são protegidos pelo Fundo Garantidor de Crédito, o que não se aplica às contas de pagamento. Por outro lado, os saldos das contas de pagamento devem ser recolhidos ao Banco Central (BC) ou aplicados em Títulos Públicos Federais, o que confere segurança aos depositantes.
Bancos têm agências físicas para atendimento presencial, enquanto o atendimento em IPs pode ser feito exclusivamente por meio digital.
Atualmente, a regulação do BC funciona de forma proporcional ao tamanho e ao risco, por meio da classificação de conglomerados (grupos). Conglomerados liderados por IPs (Tipo 3) e conglomerados liderados por bancos (Tipo 1) são divididos em segmentos, conforme o tamanho.
Desse modo, a requisição de capital nesses tipos de instituição é proporcional ao tamanho e ao risco. IPs, por sua vez, não seguem regras de Basileia, que determinam que os ativos ponderados por risco dos bancos deve ser, no mínimo, de 8%.
Bancos precisam de autorização do BC para funcionamento. No caso das IPs, essa regra passou a ser obrigatória a partir de março de 2021. Para aquelas criadas antes dessa data, há um cronograma de adequação que só acaba em 2029.
Atualmente, somente os bancos são obrigados a reportar dados de movimentações financeiras ao Fisco. A regra foi criada em 2015, quando o mercado de IPs ainda era incipiente.
A Receita tentou atualizar a regra no ano passado para incluir instituições de pagamento. Com a infiltração do crime organizado nas fintechs, o Fisco vai editar nova norma sobre o assunto.
BS20250829103932.1 – https://extra.globo.com/economia/noticia/2025/08/entenda-em-6-pontos-a-diferenca-entre-bancos-e-fintechs.ghtml
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