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Bolsonarista diz que apenas o governo americano poderá esclarecer as ‘suspeitas’ apresentadas no post, que associa o partido de Lula às facções CV e PCC

O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou ter enviado um ofício à embaixada americana após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a remoção de um vídeo publicado pelo deputado. O argumento defendido pelo bolsonarista é o de que apenas o governo americano poderá esclarecer as “suspeitas” apresentadas no post, que associa o PT às facções Comando Vermelho (CV) e Primeiro Comando Capital (PCC).
— Em nenhum momento do meu vídeo eu afirmei. Eu disse que há suspeita do governo americano de que há financiamento de recursos do Comando Vermelho e do PCC ao Partido dos Trabalhadores — disse Sóstenes a jornalistas na Câmara na terça-feira.
No documento enviado à embaixada dos Estados Unidos, o bolsonarista solicita uma audiência pública com o representante americano no Brasil.
— Como não fiz uma afirmação, mas falei que há uma suspeita do governo americano, ninguém melhor do que o próprio governo americano para dizer pública e notoriamente a toda a imprensa e aos brasileiros se há ou não esse tipo de suspeita — completou.
A decisão pela remoção foi proferida pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), vice-presidente do TSE.
No vídeo divulgado pelo parlamentar, o conteúdo menciona as críticas do governo à decisão dos Estados Unidos em classificar os grupos criminosos como organizações terroristas e, por isso, alega que investigações americanas suspeitam que o dinheiro oriundo de tais facções é responsável por financiar as campanhas eleitorais do PT.
Sóstenes afirmou que, apesar de não concordar com o entendimento do magistrado, cumpriu a determinação no prazo previsto de 24 horas.
Na decisão, que atendeu a representação apresentada por PT, PCdoB e PV, Mendonça afirma que a liberdade de expressão não protege a “imputação de fato ilícito grave”. O ministro aponta a inexistência de “elementos mínimos” que permitam concluir com segurança a fidedignidade das informações divulgadas por Sóstenes.
“Dizer que determinado partido possui políticas públicas inadequadas de segurança, que é leniente com a criminalidade ou que se opõe a determinada estratégia de enfrentamento ao crime organizado situa-se, em princípio, no campo da opinião política e da crítica pública. Afirmar, contudo, que há ‘grandes suspeitas’ de que dinheiro de organizações criminosas financia campanhas eleitorais de partido político atribui ao debate eleitoral uma premissa fática grave, específica e verificável, que, ao menos em juízo preliminar, não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade”, afirma Mendonça.
Ainda conforme o TSE, a postagem possui “caráter eleitoral”, já que não se limita a análise da segurança pública. O vídeo apresenta o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência da República, como uma “liderança vinculada ao enfrentamento dessas mesmas organizações”.
“Embora a propaganda antecipada não se caracterize por toda e qualquer menção a pré-candidato, a jurisprudência desta Corte admite a configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa quando o conteúdo veiculado, antes do período permitido, desqualifica a honra ou a imagem de adversário político ou divulga fato sabidamente inverídico”, aponta.
Mendonça também ressalta que nas redes sociais a circulação de conteúdos “é rápida, expansiva e de difícil reversão”. Após a publicação de Sóstenes, houve compartilhamentos, comentários e divulgações em outros perfis, além do alcance de um “número expressivo de visualizações”.
BS20260624063038.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/06/24/entenda-o-argumento-defendido-por-sostenes-para-acionar-embaixada-dos-eua-apos-tse-determinar-remocao-de-video-sobre-o-pt.ghtml

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