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Ministros vão decidir se sentença da Itália cumpre critérios da legislação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai começar a analisar na quarta-feira um pedido do governo da Itália para o ex-jogador Robinho cumprir no Brasil a pena a qual foi condenado naquele país. Robinho foi sentenciado a nove anos de prisão por estupro.
Os ministros do STJ não vão analisar o mérito do caso, ou seja, se Robinho cometeu ou não o estupro. O que está em julgamento é a chamada homologação da sentença, que significa analisar se a decisão da Justiça italiana seguiu determinados critérios e pode ser cumprida no Brasil.
— O Superior Tribunal de Justiça não tem autonomia para discutir os fatos, mas sim a forma e a adequação necessária dos critérios da sentença — explica o advogado Berlinque Cantelmo.
O julgamento ocorre na Corte Especial, formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal. Como o Globo mostrou, o relator, Francisco Falcão, deve apresentar um voto defendendo o cumprimento da pena no Brasil, e a tendência é que seu voto seja acompanhado pela maioria.
A Lei de Migração, sancionada em 2017, estabelece alguns requisitos para o cumprimento da pena:
— A conduta tem que ser crime no Brasil e no outro país, no caso é Itália. Tem que ser alguém que é nacional do Brasil ou tem residência habitual aqui. A duração da pena tem que ser de pelo menos um ano. E tem que ter um tratado de reciprocidade, que no caso o Brasil tem com a Itália — afirma Paulo Crosara.
O Código de Processo Civil estabeleceu outros requisitos, como o fato de a decisão ter sido proferida por autoridade competente, não ofender a coisa julgada brasileira e estar acompanhado da tradução oficial.
Caso o STJ confirme a decisão, ainda será possível apresentar um recurso, chamado de embargos de declaração, que é utilizado para esclarecer pontos da sentença. Depois disso, o tribunal envia o caso a um juiz da primeira instância, a quem cabe cuidar da execução da pena — ou seja, decidir detalhes de onde e como a pessoa ficará detida.
Ainda seria possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, não haveria efeito suspensivo, e a pena já começaria a ser cumprida.
A chance desses recursos prosperarem, contudo, é baixa, já que a Constituição define que cabe ao STJ analisar a homologação de sentenças estrangeiras.
Robinho foi condenado em 2017 por estupro contra uma jovem albanesa ocorrido em um boate em Milão, em 2013. Na época, o então jogador defendia o Milan. Outros cinco brasileiros foram denunciados por terem participado do estupro, mas apenas Robinho e Ricardo Falco foram efetivamente levados a julgamento.
Em 2022, a decisão foi confirmada pela terceira e última instância da justiça italiana. O ex-jogador contudo, não foi preso porque estava no Brasil.
O governo italiano pediu a extradição dele, mas segundo a Constituição brasileira, o país não extradita seus cidadãos. Por conta disso, os italianos alteraram o pedido, passando a solicitar que a pena seja então cumprida aqui.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou pela possibilidade de homologação da condenação pelo STJ sob o argumento de que o pedido da Justiça italiana cumpriu todos os requisitos legais.

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