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STF designa que grupo religioso tem direito de se abster de transfusões sanguíneas
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (25), que as testemunhas de Jeová têm o direito de se abster de transfusões de sangue. A decisão inédita leva em conta os princípios religiosos defendidos por elas. A recusa envolve questões de credo.
As testemunhas de Jeová se ancoram em versículos/trechos do Velho e do Novo Testamento para recusar tratamentos que envolvam a transfusão sanguínea. Isso acontece porque o sangue é considerado um símbolo sagrado da vida para a religião. Essas pessoas evitam, então, “consumi-lo” por quaisquer vias, como forma de obediência e, ao mesmo tempo, respeito a Deus, o ser Criador da vida.
O membro do grupo que aceitar voluntariamente receber uma transfusão e não manifestar arrependimento tende a ser desassociado da religião – uma espécie de excomunhão. Uma vez que ele “abandonou” suas doutrinas, será evitado pelo resto das testemunhas de Jeová.
A lei divina é baseada nestes trechos da Bíblia:
Em Gênesis 9:4, Deus disse a Noé: “Somente a carne com a sua alma — seu sangue — não deveis comer.”
Em Levítico 17:14, Deus disse que “Não deveis comer o sangue de qualquer tipo de carne, porque a alma de todo tipo de carne é seu sangue. Quem o comer será decepado da vida.”
Em Atos 15:20, Deus disse: “Abstenham-se do sangue.”
Junto à determinação, os ministros decidiram que o grupo de pessoas que se recusar a fazer procedimentos médicos por preceitos religiosos têm direito a tratamentos alternativos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Eles devem estar disponíveis pela rede pública de saúde, inclusive fora da cidade de residência.

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