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Entenda por que Cataratas do Iguaçu podem ‘mudar de dono’ em meio a briga na Justiça

25 de fevereiro, 2025 | Por: Agência O Globo

Decisão transfere uma área equivalente a mais de 1.500 campos de futebol do Parque Nacional do Iguaçu, que pertence à União, para o estado do Paraná

Parque das Cataratas, em Foz do Iguaçu. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Uma decisão da Justiça Federal que transfere uma área equivalente a mais de 1.500 campos de futebol do Parque Nacional do Iguaçu, que pertence à União, para o estado do Paraná é mais um capítulo do embate judicial pelo território. A atual administração — atualmente nas mãos da concessionária Urbia Cataratas SA, responsável pela gestão turística e operação da reserva — avalia que a medida se baseia no interesse econômico e afirma que vai recorrer.

Com o novo entendimento da Justiça Federal, o Paraná também passa a ter direito a uma parte da arrecadação proveniente da exploração turística das Cataratas do Iguaçu, uma das Sete Maravilhas Naturais do Mundo.

A decisão foi dada no dia 5 de fevereiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A ação movida pela União em 2018 pedia o cancelamento de um registro feito pelo governo paranaense no cartório de Foz do Iguaçu, no qual alegava ter o domínio da área. O governo federal alegou que o território de 1.085 hectares se tratava de terra devoluta, ou seja, sem uso privado — portanto, da União.

Após a Justiça de Foz do Iguaçu decidir em favor da União, o Paraná entrou com um recurso que levou o caso ao TRF.

“A área em disputa foi doada pela União a um particular chamado Jesus Val em 1910. Nove anos depois, o Estado comprou a área dessa pessoa e registrou no cartório de Foz do Iguaçu, fatos reconhecidos pelos desembargadores do TRF. É uma grande vitória do Paraná”, afirma o procurador Júlio da Costa Aveiro no processo.

O desembargador Luiz Antonio Bonat, relator do caso, avalia que a área não é devoluta “já que foi concedida pelo Ministério da Guerra a Jesus Val na antiga Colônia Militar do Iguaçu, e no momento em que a área foi titulada pelo particular, incorporou-se ao domínio privado”. O voto foi acompanhado pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto e Gisele Lemke.

Já a AGU afirma que a Constituição de 1988 prevê as “terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras” como bens de domínio da União. Portanto, “a faixa de até cento e cinquenta quilômetros de largura, ao longo das fronteiras terrestres, designada como faixa de fronteira, é considerada fundamental para defesa do território nacional”.

O deputado estadual Luiz Fernando Guerra (União) celebrou a decisão do TRF-4 e ressaltou a importância de reinvestir parte dos lucros gerados pelo Parque em benefícios para o Paraná.

— Essa é uma vitória para toda a população paranaense, pois representa um impacto positivo na economia local, na geração de empregos e no fortalecimento da conservação ambiental. Nada mais justo do que investir parte desses recursos no estado onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu — disse o parlamentar.

Em nota oficial, o Parque Nacional afirma que, do ponto de vista jurídico, cabe recurso e revisão da decisão, “matéria que deve ser tratada no âmbito do governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Ministério do Meio Ambiente”.

“A sentença favorece o estado do Paraná, que pleiteia a área. Na prática, com a decisão, a arrecadação da bilheteria do parque — cujo percentual de 7% da receita bruta atualmente é destinado ao ICMBio — será revertida ao estado”, diz o comunicado.


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