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Entra em vigor, Estatuto da Segurança Privada, nova lei de regulação do setor

10 de setembro, 2024 / Por: Agência Senado

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos, na segunda-feira (9), a Lei 14.967, de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras.

Entra em vigor, Estatuto da Segurança Privada, nova lei de regulação do setor
Imagem de Tung Lam por Pixabay

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (10), a norma regulamenta a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplina detalhes da segurança em bancos. Entre os pontos vetados estão a obrigação da contribuição sindical da categoria e o impedimento da participação de estrangeiros no capital dessas empresas. 

Segundo a nova lei, a prestação de serviços de segurança privada deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público. O texto discorre sobre a regulação do funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças e estende a possibilidade a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias. Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.

A lei proíbe a prestação desse tipo de serviço de segurança privada por autônomos e cooperativas e dependerá de autorização da Polícia Federal e do cumprimento de exigências para o funcionamento.

Capital

Empresas de segurança deverão ter capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. Para as que atuam em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte, de R$ 200 mil e para as demais empresas, de R$ 500 mil, valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão capital mínimo de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança, de R$ 100 mil. Aquelas que prestarem mais de um serviço terão de ter o capital mínimo exigido inicialmente mais R$ 100 mil por serviço adicional autorizado. Entretanto, o texto não especifica qual valor será tomado como referência se a empresa for nova e pedir autorização para mais de uma atividade ao mesmo tempo. 

Serviços

De acordo com a norma, os serviços de segurança privada incluem a vigilância patrimonial; a segurança de eventos em espaços de uso comum; a segurança nos transportes coletivos, exceto aviação; a segurança em unidades de conservação; o transporte de valores e a escolta de transporte de bens. Fica vedada a prestação de serviços de segurança privada de forma cooperada ou autônoma.

A Polícia Federal e a autoridade local competente deverão ser informadas da utilização de serviço de segurança privada, que poderá ser autorizado a funcionar com uso de armas de foto, respeitadas as normas de segurança específicas. Além disso, atividade não exclui, impede ou embaraça as atividades dos órgãos de segurança pública e das Forças Armadas.

Segundo a lei, o serviço de transporte de valores deverá sempre ser realizado em veículos especiais blindados com a presença de, no mínimo, quatro vigilantes especialmente habilitados. Um deles exercerá a função de vigilante-motorista. Fica vedada a locomoção de veículos de transporte de valores entre as 20h e as 8h, salvo em casos específicos previstos em regulamento.

Grandes eventos

Empresas contratadas para grandes eventos que mereçam planejamento específico e detalhado, definidos em regulamento, deverão apresentar previamente projeto de segurança à autoridade local competente, contendo, entre outras exigências previstas em regulamento, público estimado, descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e análise de riscos.

Nos eventos realizados em estádios, ginásios e locais similares, poderá ser utilizado o serviço de segurança privada, em complemento e com integração à atividade dos órgãos de segurança pública. 

Vetos

O presidente Lula vetou trecho da lei que permitia a delegação da própria competência das empresas privadas para oferecer monitoramento eletrônico de presos. De acordo com o governo, a permissão comprometeria o acompanhamento da medida de monitoração aplicada judicialmente.

Também foi vetada a obrigação da contribuição sindical da categoria de prestador de serviços de segurança privada, que deixou de ser obrigatória com a promulgação da Lei 13.467, de 2017 (reforma trabalhista). Segundo a mensagem de veto, esse dispositivo é inconstitucional por não fazer distinção entre prestadores de serviço filiados e não filiados a sindicatos. Isso imporia uma obrigação indevida aos não filiados e violaria o princípio constitucional da isonomia, diz o texto.

Outro ponto vetado na nova lei foi o impedimento da participação direta ou indireta de estrangeiro, pessoa física ou jurídica, no capital social votante das empresas de serviço de segurança privada especializadas em transporte de valores. Segundo a mensagem de veto, a proposição contraria o interesse público porque contribuiria para a maior concentração injustificada de mercado, com real possibilidade de eliminar e impedir a entrada de concorrentes, encarecendo e prejudicando os serviços.

Foi alvo de veto ainda trecho da lei que obrigava o Poder Executivo a regulamentar a norma em 90 dias. Segundo o Executivo, a medida viola a Constituição ao impor prazo para que o governo regulamente disposições legais.

“Essa exigência representaria interferência indevida do Poder Legislativo nas atividades próprias do Poder Executivo, uma vez que a direção superior da administração pública federal e a regulamentação de leis são competências privativas do presidente da República”, traz a mensagem de veto.

Origem

O Estatuto da Segurança Privada foi aprovado pelo Senado em 13 de agosto. O texto original (PLS 135/2010) foi acatado na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 6/2016). 

Apresentada pelo ex-senador Marcelo Crivella, a proposta inicial estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes e foi aprovada pelo Senado em 2012. Remetido à Câmara dos Deputados, foi aprovado em 2016 na forma do texto alternativo, com regras mais abrangentes. O projeto passou a tratar de temas como atuação das empresas de segurança, regras para formação de profissionais, uso de armas e outros equipamentos controlados.

O substitutivo já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado em 2017, mas foi arquivado em 2022, devido ao final da legislatura. O requerimento para que fosse desarquivado foi aprovado em 2023. Em junho de 2024, a matéria passou a tramitar em regime de urgência, com relatoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), e seguiu diretamente para o Plenário.