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Entrou em vigor, nesta terça-feira (1), a Lei 7.558/24, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), que define diretrizes para a criação da Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica.
O objetivo da nova legislação é garantir atendimento especializado na rede pública de saúde do DF para pessoas com alguma condição caracterizada por dores persistentes, com duração de no mínimo três meses, como fibromialgia, artrite e hérnias.
A norma determina a capacitação de profissionais e o monitoramento constante dos serviços prestados, garantindo mais eficiência no diagnóstico e tratamento de dores crônicas. Além disso, o texto estabelece o desenvolvimento de ações conjuntas com unidades de saúde para ampliar a assistência de pessoas com a condição.
Eduardo Pedrosa destaca que a medida é importante para ampliar a qualidade de vida de pessoas com dores crônicas, uma vez que a condição limita a capacidade de realizar atividades físicas e mentais, afetando o desempenho no trabalho. Ainda segundo o parlamentar, essa questão impacta a economia local na perspectiva de gastos em benefícios previdenciários e do custo elevado de tratamento e medicamentos contínuos
“A dor crônica é a segunda maior causa de incapacidade laborativa, sendo uma das principais causas de licenças médicas, aposentadoria precoce motivada por doença, absenteísmo ao trabalho e baixa produtividade”, detalha. “Um sistema com protocolos específicos, diagnóstico precoce e tratamento eficaz evita custos de milhões de reais que poderiam ser direcionados para outros fins dentro do sistema de saúde”, enfatiza Pedrosa.
Com informações da assessoria de imprensa do deputado Eduardo Pedrosa (União)

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