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Já em vigor, norma busca ampliar a cooperação entre cidadãos, instituições e órgãos de segurança pública

Dispositivo pretende fortalecer a integração das forças de segurança por meio da ampliação da cobertura de videomonitoramentos/ Foto: Felipe Ando/Agência CLDF
Foi publicada na terça-feira (21), no Diário Oficial do DF, a Lei nº 7.924/2026, que estabelece regras para a integração de sistemas de videomonitoramento de terceiros aos sistemas de segurança pública do Distrito Federal. De autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), a nova norma visa ampliar a capacidade de prevenção, investigação e resposta dos órgãos de segurança pública por meio do aproveitamento de imagens captadas por câmeras pertencentes a condomínios, empresas, instituições e cidadãos interessados em colaborar com o monitoramento urbano.
A integração ocorrerá mediante autorização do responsável pelo sistema de videomonitoramento. As imagens poderão ser disponibilizadas em tempo real ou de forma armazenada, conforme critérios técnicos, operacionais e jurídicos a serem definidos em regulamento. O texto também disciplina a autorização de uso de áreas públicas para instalação de infraestrutura privada de videomonitoramento destinada à integração com os sistemas de segurança pública do Distrito Federal.
A expectativa é fortalecer a atuação integrada das forças de segurança por meio da ampliação da cobertura de monitoramento sem a necessidade de aquisição, pelo poder público, de todos os equipamentos instalados nos espaços urbanos. Dessa forma, a integração não transfere ao Distrito Federal a propriedade dos equipamentos nem os custos de operação e manutenção.
Para proteger a privacidade dos cidadãos, a nova lei proíbe a captação de ambientes sem relação com a segurança pública, como o interior de residências. Também determina que o tratamento de dados pessoais observe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e estabelece que o acesso às imagens seja submetido a perfis de autorização, registro de acesso, trilhas de auditoria e mecanismos de rastreabilidade. As câmeras devem ser posicionadas preferencialmente para vias, logradouros, equipamentos públicos ou áreas de acesso comum.
De acordo com o texto, a divulgação, comercialização ou compartilhamento indevido das imagens fica vedada, salvo nos casos previstos em lei, por determinação judicial, requisição de autoridade competente ou nas hipóteses previstas em regulamento.
A norma prevê ainda a criação de um cadastro dos sistemas integrados à rede pública de segurança, contendo informações como quantidade de câmeras, situação da integração e localização aproximada dos pontos de captação. Além disso, o Poder Executivo deverá publicar anualmente relatório consolidado com informações estatísticas sobre a aplicação da lei, incluindo número de sistemas integrados, quantidade de câmeras conectadas, autorizações concedidas e medidas adotadas para proteção da privacidade.
A Lei nº 7.924/2026 entrou em vigor na data de sua publicação. Confira o texto integral.
Mario Espinheira – Agência CLDF

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