POLÍTICA

Entra em vigor no DF lei que cria cadastro de condenados por violência contra a mulher

31 de julho, 2026 | Por: Agência CLDF

Acesso ao cadastro será restrito a responsáveis pela investigação, processamento e punição dos crimes, entre outros casos previstos em lei ou por autorização judicial

Ferramenta terá dados relevantes para identificação e localização dos condenados, como fotografia atualizada, detalhes da condenação, endereço e nome completo/ Foto: Edílson Rodrigues/Agência Senado

Entrou em vigor a Lei nº 7.935/2026, que cria o “Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência contra a Mulher”. A ferramenta deverá conter informações sobre os condenados por esses delitos, como fotografia atualizada, detalhes sobre a condenação (data, natureza do crime e pena aplicada), endereço, nome completo e outros dados relevantes para a identificação e localização dos agressores.

O acesso ao cadastro será restrito às autoridades responsáveis pela investigação, processamento e punição dos crimes, além de casos previstos em lei ou autorizados judicialmente.

De acordo com a autora da legislação, deputada distrital Paula Belmonte (PSDB), a nova ferramenta contribuirá para a prevenção e o combate aos crimes de estupro e violência contra a mulher, em especial para o monitoramento dos condenados.

“O cadastro poderá ser utilizado para auxiliar na identificação e localização de agressores que estejam descumprindo medidas protetivas ou que representem uma ameaça às vítimas, permitindo uma intervenção rápida e eficaz por parte das autoridades”, exemplifica a parlamentar.

Os dados também poderão subsidiar as políticas públicas. “Ao reunir dados estatísticos sobre os condenados, o cadastro permitirá uma análise mais precisa da situação da violência, possibilitando a implementação de medidas mais eficazes e direcionadas para enfrentar esse problema”, avalia Paula Belmonte.

A nova lei entrou em vigor em 27 de julho, quando foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Agência CLDF

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