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ESG e suas práticas aplicadas ao saneamento básico
17 de março, 2023O saneamento básico sempre foi necessário para a saúde das pessoas e ao mesmo tempo um desafio para os governos em âmbito municipal e estadual, […]
O saneamento básico sempre foi necessário para a saúde das pessoas e ao mesmo tempo um desafio para os governos em âmbito municipal e estadual, com desdobramentos importantes para a esfera federal. Estudos indicam que na Idade Antiga, o consumo e o uso de água não tratada, o acúmulo e o descarte incorreto de resíduos disseminaram diversas doenças como a diarreia, disenteria, cólera, leptospirose e verminoses. Com tantos óbitos advindos de doenças provenientes da falta de higiene surgiu, então, a necessidade de desenvolver técnicas para obter água limpa e eliminar corretamente o lixo, dando origem ao conceito de saneamento básico.
Dados do relatório divulgado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que, em todo o mundo, 1 em cada 3 pessoas ainda não possuem acesso à água potável e bilhões de pessoas não têm acesso a saneamento básico seguro.
Os dados alarmantes mostram que muitas pessoas em todo o mundo ainda enfrentam dificuldades em acessar um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), o ODS 6 “água potável e saneamento”, meta que foi estipulada para proporcionar a gestão sustentável da água potável e o acesso universal aos cuidados básicos de saúde.
Ao tratarmos de saneamento básico, podemos pensar em perspectivas de ESG, a sigla de Ambiental, Social e Governança, sendo que ambos possuem sinergia entre as práticas ambientais e sociais. A universalização de serviços básicos de saneamento podem contribuir para a proteção e preservação do meio ambiente, além de melhorar a qualidade de vida, iniciando pela saúde das populações, bem como a redução dos custos dos governos para tratar doenças comprovadamente originadas nas péssimas condições que grande parte da população vive.
No Brasil, o direito ao saneamento básico está amparado pela Constituição Federal de 1988, reforçado pela Lei 11.445/2007 que estabelece, entre outras coisas, as diretrizes nacionais para a atenção básica e uma política federal de atenção básica. Após alguns anos, em 2020, foi sancionado o marco legal do saneamento básico, através da Lei 14.026/2020, que trouxe um investimento públicos e privados de 13,7 bilhões de reais para a área, mas ainda insuficiente para mudar a realidade do atual sistema de saneamento do país.
A partir do marco legal, é possível aplicar práticas ambientais, como o aumento da qualidade da água fornecida, a coleta de esgoto e sua disposição final adequada no meio ambiente, após o tratamento dos resíduos. No âmbito social, o maior investimento no setor, gerando crescimento e novos empregos e na Governança, implementando práticas de integridade e transparência possibilitando a expansão de oportunidades, sem deixar de lado as necessidades da população.