
Indústria fica estável em janeiro, após três meses em queda
Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal (PIM) e foram divulgados pelo IBGE nesta terça-feira
Contratados sem vínculo definitivo já são 7% dos funcionários públicos. Modalidade é mais flexível e custa menos, mas especialistas defendem regulamentação
O número de servidores públicos dobrou no país em todas as esferas e poderes de 1995 a 2022, mas esse avanço foi concentrado nos municípios, onde o crescimento foi de 220,5%. E as prefeituras têm recorrido cada vez mais aos trabalhadores temporários.
Em 20 anos, entre 2003 e 2022, passou de 38,5 mil para 716,2 mil o total de servidores públicos sem vínculo definitivo em todas as esferas de governo no Brasil, segundo o Anuário do Gestão de Pessoas do Serviço Público, de 2024, do Instituto República.org. Os temporários já representam 7,2% de todo o funcionalismo.
Na quarta reportagem da série Estado (in)eficiente, especialistas avaliam que o trabalho temporário tem sido usado como expediente para dar mais flexibilidade e reduzir custos de contratação. Mas alertam que o modelo cria riscos, como de judicialização e de nepotismo.
As atribuições impostas pela Constituição de 1988, de saúde e educação para todos, são uma das principais explicações para o aumento expressivo de trabalhadores nas prefeituras.
Tanto que a maior parte dos profissionais no serviço público brasileiro é formada por professores de ensino básico, e a ocupação que teve o maior crescimento foi a de técnico de enfermagem, segundo o anuário do Instituto República.org. Pesa também a criação de novos municípios no Brasil. Em 1980, eram 3.974 e agora são 5.570.
— Esse aumento está relacionado à prestação de serviços sociais, de saúde, educação e assistência social. Os municípios têm buscado alternativas mais baratas, como a contratação temporária — diz Vera Monteiro, professora da FGV e conselheira da República.org.
Esse tipo de admissão temporária pelo Estado foi permitido por lei federal para suprir lacunas, como licenças médicas, atração para locais de difícil acesso, recenseamento, epidemias e projetos especiais, mas está se tornando uma prática comum.
Na educação a presença é maior: mais de 50% dos professores do ensino básico são temporários, alerta Cibele Franzese, que foi secretária adjunta de Gestão do Estado de São Paulo e é professora da Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da FGV-SP.
Na educação, a contratação temporária é mais forte por não ser permitida a terceirização ou parcerias com ONGs, como na saúde e nas creches. A legislação não permite.
—Tem estados com 80% de temporários na educação. É normal ter esse vínculo para substituir os que não estão em sala de aula, em licença médica, a escola não pode parar. Mas não pode chegar à metade da rede — diz Cibele.
Renata Vilhena, presidente do Conselho do República.org, lembra que a situação toma contornos curiosos. Em Minas Gerais teve servidor temporário que requereu aposentadoria na Justiça após décadas vinculado ao estado.
— Há muita insegurança jurídica, não ficam claros os direitos desses trabalhadores. Eles ficam às vezes por décadas — diz Renata.
Uma série de entidades voltadas para melhoria da gestão pública prepara proposta de regulamentação dessa categoria de profissionais no funcionalismo. A lei federal que permite esse tipo de contratação trata apenas das circunstâncias nas quais os governos podem admitir nesse tipo de vínculo, mas não contempla direitos. Sem isso definido, a Justiça vem recebendo mais ações com pedidos de pagamento de décimo terceiro salário, licença maternidade e férias remuneradas.
Há um grupo que une Republica.org, Movimento Pessoas à Frente, Conselho Nacional de Secretários de Administração (Consad) e outras entidades fazendo um levantamento das condições dos trabalhadores para fazer uma proposta.
— O Brasil precisa de lei que tenha abrangência nacional diante do aumento significativo na contratação de temporários — diz Vera, da FGV.
Além de direitos como férias e adicional, décimo terceiro salário, licença-maternidade, aviso prévio e que a remuneração não seja inferior a um salário mínimo, a proposta vai fixar limites para o uso do expediente no serviço público.
— Tem que impedir o nepotismo, a contratação do amigo do prefeito, do primo do prefeito — diz Vera.
O presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Paulo Ziulkoski, atribui o aumento às demandas impostas pela União:
— Há décadas a conduta de parte do Congresso, Executivo e Judiciário está fazendo quase um caos nas prefeituras do Brasil, principalmente na área social.
Ziulkoski reclama que foram criados mais de cem programas, por decreto ou portaria, sem se respeitar o limite de 60% da receita corrente líquida para gasto com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
—Em 2022, temos 7,6 milhões de funcionários públicos (federal, estadual e municipal). Em 2010, eram 5,8 milhões. É tudo na área social. De cada dez servidores, seis estão nos municípios. E a União e os estados, não fazem nada?
Ele cita o piso do magistério e a adoção do turno integral como novas responsabilidades dos municípios:
— Parece que estamos inchando o quadro, mas tudo (serviços) passou para a ponta, para o município.
Ele minimiza o efeito da alta do número de municípios no crescimento do pessoal:
— São cargos políticos, as pessoas confundem. E se for observar, os indicadores sociais são melhores nas cidades menores.
Atualmente, o Brasil tem mais de cem cidades com até dois mil habitantes.
Jessika Moreira, diretora -executiva do Movimento Pessoas à Frente, diz que a tendência é aumentar o uso de temporários no serviço público. Ela cita pesquisa preliminar feita em Pernambuco que mostra que um servidor estatutário ganha 140% a mais que um temporário:
— A tendência é crescer.
Os dados fazem parte da Pesquisa Industrial Mensal (PIM) e foram divulgados pelo IBGE nesta terça-feira
Para fazer a consulta, é preciso ter uma conta de nível prata ou ouro na plataforma Gov.br. Pagamento começa em 28 de março
Estimativa foi feita pelo economista Felipe Salto, que considera impacto pouco relevante neste momento
Nascidos em fevereiro recebem o pagamento do PIS/Pasep 2025 no dia 17 de março