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As inscrições para o programa Educador Social Voluntário (ESV) de 2023 estão abertas desde ontem (23) e seguem até quinta (26). São 4.500 vagas para as 14 coordenações regionais de ensino do Distrito Federal. A seleção será feita por comissões avaliadoras, por meio de análise de currículo, nas próprias unidades escolares contempladas. A avaliação da …
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As inscrições para o programa Educador Social Voluntário (ESV) de 2023 estão abertas desde ontem (23) e seguem até quinta (26). São 4.500 vagas para as 14 coordenações regionais de ensino do Distrito Federal.
A seleção será feita por comissões avaliadoras, por meio de análise de currículo, nas próprias unidades escolares contempladas. A avaliação da documentação será realizada pelos gestores das escolas, no sistema on-line das inscrições.
Os selecionados vão contribuir com a educação especial e as escolas de tempo integral, que contemplam a educação infantil e o ensino fundamental. Pelas atividades desempenhadas, receberão R$ 40 por turno de voluntariado de atuação, como ressarcimento para alimentação e transporte.
O candidato poderá atuar, no máximo, em duas unidades ou em dois turnos na mesma escola. Podem participar pessoas maiores de 18 anos que tenham escolaridade a partir do ensino fundamental completo, com comprovação de conclusão, conforme previsto na portaria.
Os voluntários atuam no auxílio de atividades escolares, dando apoio aos estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no exercício das atividades diárias que englobem alimentação, locomoção e higienização nas escolas.
O trabalho voluntário também compreende ajudar no processo de integração e aprendizado dos estudantes e/ou indígenas não falantes de língua portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O tempo diário de voluntariado será de quatro horas. O ressarcimento será feito pela regional de ensino, com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf).
Os candidatos serão classificados por meio da pontuação obtida, seguindo o formulário de análise curricular dos critérios de seleção e classificação, contido no anexo II da Portaria nº 58.
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