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Estão abertas no DF as inscrições para o programa Educador Social Voluntário

24 de janeiro, 2023

As inscrições para o programa Educador Social Voluntário (ESV) de 2023 estão abertas desde ontem (23) e seguem até quinta (26). São 4.500 vagas para […]

Estão abertas no DF as inscrições para o programa Educador Social Voluntário
Pessoas interessadas podem se cadastrar até dia 26 no site da Secretaria de Educação - Foto: divulgação

As inscrições para o programa Educador Social Voluntário (ESV) de 2023 estão abertas desde ontem (23) e seguem até quinta (26). São 4.500 vagas para as 14 coordenações regionais de ensino do Distrito Federal.

A seleção será feita por comissões avaliadoras, por meio de análise de currículo, nas próprias unidades escolares contempladas. A avaliação da documentação será realizada pelos gestores das escolas, no sistema on-line das inscrições.

Os selecionados vão contribuir com a educação especial e as escolas de tempo integral, que contemplam a educação infantil e o ensino fundamental. Pelas atividades desempenhadas, receberão R$ 40 por turno de voluntariado de atuação, como ressarcimento para alimentação e transporte.

O candidato poderá atuar, no máximo, em duas unidades ou em dois turnos na mesma escola. Podem participar pessoas maiores de 18 anos que tenham escolaridade a partir do ensino fundamental completo, com comprovação de conclusão, conforme previsto na portaria.

AÇÕES DE APOIO

Os voluntários atuam no auxílio de atividades escolares, dando apoio aos estudantes com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) no exercício das atividades diárias que englobem alimentação, locomoção e higienização nas escolas.

O trabalho voluntário também compreende ajudar no processo de integração e aprendizado dos estudantes e/ou indígenas não falantes de língua portuguesa, residentes no Brasil e matriculados nas unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal.

O tempo diário de voluntariado será de quatro horas. O ressarcimento será feito pela regional de ensino, com recursos do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (Pdaf).

Os candidatos serão classificados por meio da pontuação obtida, seguindo o formulário de análise curricular dos critérios de seleção e classificação, contido no anexo II da Portaria nº 58.