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POLÍTICA

Fachin arquiva inquérito contra Renan, Helder e Mantega

3 de outubro, 2024 / Por: Agência O Globo

Decisão atendeu a pedido da PGR, que decidirá se continuará a investigar Renan Filho

Fachin arquiva inquérito contra Renan, Helder e Mantega
O senador Renan Calheiros — Foto: Pedro França/Agência Senado/04-09-2024

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal ( STF), arquivou uma investigação contra o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), o ex-ministro Guido Mantega e os ex-senadores Valdir Raupp (MDB-RO) e Dario Berger (PSDB-SC).

A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República ( PGR). Fachin determinou, contudo, que a PGR esclareça se deseja continuar o inquérito contra outros dois alvos: o ministro dos Transportes, Renan Filho, e seu ex-marqueteiro Carlos Adriano Gehres.

O inquérito foi aberto em 2018, a partir das delações premiadas do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado e o ex-diretor da J&F Ricardo Saud. O objetivo era investigar suspeitas de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro. A suspeita é de que a J&F teria repassado R$ 40 milhões em doações para emedebistas, a pedido do PT, nas eleições de 2014.

Em junho, a Polícia Federal (PF) apresentou um relatório final, afirmando que Renan Calheiros, ao lado de Renan Filho e Carlos Gehres, cometeu o crime de “falsidade ideológica eleitoral”. A PF disse que ele “ocultou e dissimulou a origem e o pagamento de parte do contrato de pesquisa eleitoral dirigida à campanha de Renan Filho”. O episódio teria ocorrido na disputa ao governo de Alagoas em 2014.

Em agosto, contudo, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o arquivamento contra seis dos oito investigados. Gonet considerou que, no caso de Rene, não ficou caracterizado o dolo exigido pela legislação.

A PGR também alegou que PF “empreendeu exaustivas diligências investigativas desde 2018”, mas que essas ações “não conseguiram identificar irregularidades nas doações declaradas pelos candidatos ao Tribunal Superior Eleitoral, nem reuniram indícios de práticas ilícitas voltadas à obtenção pessoal dos valores doados”.

Fachin seguiu a jurisprudência do STF de aceitar os pedidos de arquivamento da PGR. “Diante do manifesto desinteresse do Ministério Público Federal, resulta inviável prosseguir no caminho investigativo”, argumentou o ministro.


BS20241003181420.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2024/10/03/fachin-arquiva-inquerito-contra-renan-helder-e-mantega.ghtml