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Despacho ocorre em meio à pressão sobre presidente do STF para decidir os rumos da crise

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu prazo de 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a decisão que afastou preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada.
O despacho foi assinado nesta terça-feira. Fachin determinou que, após a manifestação de Mendonça, o processo volte à Presidência do STF para análise.
O pedido foi apresentado pela AGU horas depois da decisão de Mendonça. No recurso, a União apontou uma contradição na condução do caso pelo ministro: lembrou que o próprio Mendonça havia indicado anteriormente que a matéria recomendava análise pelo plenário do STF, mas posteriormente submeteu os afastamentos ao referendo da Segunda Turma.
A AGU também argumentou que Mendonça se antecipou a um procedimento já aberto por Fachin para apurar os mesmos fatos. Na semana passada, o presidente do Supremo deu cinco dias úteis para que Mendonça, Alexandre de Moraes, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei apresentassem esclarecimentos sobre a produção e a divulgação de relatórios de inteligência da PF.
Na avaliação da União, a decisão de Mendonça criou “decisões concorrentes sobre o mesmo objeto” e reduziu a utilidade da apuração conduzida pela Presidência do Supremo. A AGU ressaltou ainda que Andrei foi afastado enquanto estava em curso o prazo dado por Fachin para que ele apresentasse suas explicações sobre o episódio.
A União sustentou ainda que o episódio envolvendo os relatórios de inteligência constitui um fato autônomo e que, por isso, Mendonça não teria automaticamente competência para conduzir essa parte do caso. Segundo a AGU, uma vez que a questão já havia sido submetida à Presidência do STF, caberia a Fachin conduzir a análise até sua apreciação pelo órgão competente da Corte.
Ao recorrer, a AGU também afirmou que o afastamento dos dirigentes interferia na atribuição constitucional do presidente da República de escolher e substituir integrantes da direção da Polícia Federal. A peça apontou ainda risco de desorganização da corporação com a retirada simultânea do diretor-geral e do responsável pela área de inteligência.
Mendonça havia determinado, além dos afastamentos, que a Corregedoria da Polícia Federal abrisse investigações nas esferas penal e administrativa sobre o episódio. O ministro também suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções de integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da polícia judiciária.
A decisão foi submetida por Mendonça à Segunda Turma do Supremo. O colegiado chegou a formar maioria para referendar as medidas, mas o julgamento foi suspenso após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
BS20260908235951.1 – https://oglobo.globo.com/politica/noticia/2026/09/08/fachin-da-72-horas-para-mendonca-se-manifestar-sobre-pedido-da-agu.ghtml

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