ECONOMIA

Falência da Oi: serviços que dependem da tele serão mantidos? Trabalhadores vão receber? Entenda

26 de agosto, 2026 | Por: Agência O Globo

Administrador judicial assume a gestão das operações. Linhas essenciais não podem ser cortadas

Sede da tele no Rio: com a falência, serviços essenciais têm de ser mantidos — Foto: Reprodução / TV Globo

A falência da Oi trouxe duas grandes preocupações: como ficam os serviços que a operadora presta de forma exclusiva em diversas cidades e o pagamento dos trabalhadores da empresa nesse processo.

Mariana Zonenschein, sócia da Zonenschein Advocacia e especialista em recuperação de crédito, destacou que a decretação da falência ocorreu de forma unânime na 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal, após os desembargadores negarem provimento aos agravos de Itaú e Bradesco.

— A Oi deixa a recuperação judicial e passa ao regime de falência. O administrador judicial assume a gestão. Não se trata, porém, de encerramento das operações. A lei autoriza a continuação provisória das atividades, e é isso que deve ocorrer aqui.

Segundo ela, não haverá corte ou suspensão de serviços de forma imediata. Ela lembra que, como é um serviço público essencial, a continuidade da prestação é uma imposição regulatória. Ela lembra que, recentemente, a Justiça já havia determinado o restabelecimento de serviços essenciais contratados pela Oi, sob pena de multa.

‘Serviço não para’

Claudio Damasceno, especialista em reestruturação e sócio do escritório RGF/BIZDOC, afirma que o serviço não para. Segundo ele, o cliente mantém linha, plano e faturamento, com a operação rodando sob administração judicial enquanto se organiza o destino da companhia.

— Telecomunicação é serviço público essencial, regido pelo princípio da continuidade. A falência de uma prestadora não autoriza o desligamento dos usuários. No próprio caso Oi, tanto a decisão judicial quanto a Anatel determinaram a manutenção das operações durante a transição e a liquidação ordenada.

Damasceno lembrou ainda que há serviços que contam com proteção reforçada, como os números de emergência (190, 192, 193), os orelhões em 7.500 localidades remotas e os contratos com órgãos públicos (Forças Armadas, Judiciário, Caixa, SAMU).

Segundo ele, uma falência apenas aceleraria a transferência do que restou para quem assumir.

— Mas a substituição não é instantânea nem automática. É uma transição gerida pela Anatel e pela Justiça, mas o usuário não fica no vácuo no intervalo.

Ele, no entanto, lembrou que os bens reversíveis (a infraestrutura da concessão, com prédios) não podem ser liquidados para pagar credores.

— Como são bens vinculados ao serviço de concessão, sua posse reverte à União, justamente para garantir que o usuário não fique sem atendimento. Os bens reversíveis também podem ser entregues à operadora entrante para que ela herde a infraestrutura e mantenha o serviço.

Pagamento de credores

Mariana lembra ainda que, em processo de falência, a ordem de recebimento é diferente de um processo de recuperação judicial. Após pagar os custos para fazer a própria falência funcionar, vale a ordem legal: os trabalhadores, os créditos com garantia real, os tributários e, por fim, os quirografários, categoria em que entram fornecedores e consumidores.

— O crédito trabalhista tende a ficar mais bem posicionado na falência, no topo da ordem de pagamento. A definição concreta, porém, virá após a formação do quadro geral de credores. Bancos com garantia real, como Itaú e Bradesco, que apostaram na manutenção da recuperação, passam a concorrer nessa fila.

Segundo Damasceno, os trabalhadores recebem até 150 salários mínimos. Mas ele alerta para o volume de recursos que estarão disponíveis:

— No caso da Oi, os bens reversíveis saem do bolo que sobra para os credores, pois revertem à União, o que encolhe a massa e é péssimo para quem está lá embaixo na fila. Provavelmente não haverá patrimônio livre a ser vendido para cobrir todas as dívidas.

Segundo especialistas, cabem embargos de declaração e, na sequência, recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para suspender a quebra outra vez, os credores precisariam de nova decisão do STJ.

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