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CLT permite algumas situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho; veja quais são elas Com as contas na ponta do lápis e índice de desemprego beirando os 10%, o trabalhador — com receio de ter algum […]
CLT permite algumas situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho; veja quais são elas
Com as contas na ponta do lápis e índice de desemprego beirando os 10%, o trabalhador — com receio de ter algum desconto em seu salário no fim no mês ou colocar seu emprego em risco — acaba passando por cima de alguns direitos, como o caso de algumas faltas previstas pela legislação trabalhista.
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O trabalhador pode faltar o trabalho por um dia no ano para doação voluntária de sangue. — Foto: Divulgação/Prefeitura
De acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), existem 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho — nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.
Confira abaixo quais são essas situações — vale lembrar que todas elas exigem comprovação:
Fonte: Por Renata Baptista, g1

Documentação pode ser entregue no formato físico ou digital

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