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Pelo Siade, eleitoras e eleitores podem alertar a Justiça Eleitoral sobre conteúdos falsos e outras práticas que ameaçam a integridade das eleições

O 2º turno das Eleições 2026 será realizado no dia 25 de outubro. Até lá, eleitoras e eleitores podem ajudar a combater a desinformação eleitoral denunciando conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que possam comprometer a confiança no processo eleitoral. Para isso, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal que recebe relatos da sociedade e encaminha às plataformas digitais os casos que exigem providências.
Desde 16 de agosto, data que marcou o início da propaganda eleitoral nas ruas e na internet para o 1º turno, o sistema recebeu 16.775 apontamentos. Desse total, 3.729 foram registrados entre 16 de agosto e 4 de outubro. A partir de 5 de outubro, o número chegou a 13.046, até ontem (14). O volume registrado nesse segundo período foi cerca de 3,5 vezes maior que o do primeiro.
Dos apontamentos recebidos entre 16 de agosto e 4 de outubro, 963 foram tratados, ou seja, analisados e encaminhados para as plataformas. Entre 5 e 14 de outubro, foram tratados 1.216 apontamentos. Nos registros do primeiro período, destacaram-se os relatos de desinformação que atinge a Justiça Eleitoral (1.611) e de conteúdos falsos destinados a impedir ou desestimular o voto (1.174). Já entre 5 e 14 de outubro, as duas categorias mais frequentes de denúncias foram a desinformação para impedir ou desestimular o voto (7.536) e a desinformação que atinge a Justiça Eleitoral (3.706).
São arquivados os comunicados recebidos pelo Siade que estão fora do escopo de atuação do sistema como denúncias envolvendo candidaturas ou partidos políticos. As denúncias podem ser feitas anonimamente. Para facilitar a análise, é importante fornecer o máximo possível de informações sobre o conteúdo denunciado.
Para enviar um alerta, basta preencher o formulário disponível na página do Siade e seguir estas orientações:
Quanto mais completas forem as informações, mais elementos haverá para a análise do alerta.
O Siade recebe relatos sobre conteúdos e práticas que possam ameaçar a integridade das eleições. Entre os exemplos, estão:
O Siade não realiza investigações. A equipe responsável analisa os relatos recebidos e, quando identifica possíveis violações, encaminha os casos para as providências cabíveis.
Quando uma violação é identificada, o relato é encaminhado à plataforma digital responsável para que sejam adotadas as medidas previstas no plano de conformidade apresentado à Justiça Eleitoral.
Se houver indícios de crime ou de infração administrativa eleitoral, o caso também poderá ser encaminhado aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Polícia Federal.
Mas não confunda: existem diferenças entre o Siade e o Pardal, o app da Justiça Eleitoral para denunciar propaganda irregular. A escolha de cada canal depende do conteúdo que você deseja denunciar.
Questões sobre as urnas eletrônicas, o processo eleitoral ou desinformação que possa ameaçar a integridade das eleições devem ser enviadas ao Siade.
Exemplo: informação falsa sobre o funcionamento da urna ou uma página que tente se passar pela Justiça Eleitoral.
Assuntos relacionados a propagandas irregulares dos candidatos ou partidos políticos devem ser comunicados pelo aplicativo Pardal.
Exemplo: propaganda eleitoral sem identificação, divulgação de pesquisas eleitorais não registradas ou vídeos com conteúdos falsos sobre os candidatos.
DV/JV/DB

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