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O documento deve ser enviado até o dia 31 de maio; quem for obrigado a declarar e não entregar na data paga multa Aplicativo para a declaração do Imposto de Renda 2022, da Receita Federal ROBERTO GARDINALLI/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO-13/04/2022 A 20 dias para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2022, quem …
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O documento deve ser enviado até o dia 31 de maio; quem for obrigado a declarar e não entregar na data paga multa
A 20 dias para o fim do prazo de entrega do Imposto de Renda 2022, quem ainda não começou a fazer a declaração deve dar prioridade para acertar as contas com o Fisco. O documento tem que ser enviado até as 23h59 do dia 31 de maio.
Segundo a Receita Federal, até a última segunda-feira, 20 milhões de declarações haviam sido entregues. A expectativa é de um total de 34,1 milhões.
Mesmo se estiver faltando algum documento, o contribuinte deve entregar a declaração dentro do prazo e, depois, fazer a retificação, para evitar pagamento de multa. A orientação é do advogado Rodrigo Gaiardo, gerente-sênior de impostos da EY Brasil.
“Acho que já está na hora de não postergar mais, e quem, eventualmente, estiver com pendência de alguma documentação tem que analisar se faz sentido esperar essa documentação ou já considerar a possibilidade de protocolar e depois completar a declaração, já que o contribuinte tem até cinco anos para fazer isso”, afirma Gaiardo.
Para ele, é importante não correr o risco de perder o prazo, já que a multa pode ser bem alta porque é calculada com base no imposto devido do ano todo. A multa por atraso é cobrada quando a pessoa que estiver obrigada a apresentar a declaração a envia após o prazo legal.
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.
Para quem estiver na situação de não ter toda a documentação, o ideal é priorizar as informações de rendimento, como por exemplo o rendimento de salário ou aluguel. “Isso afeta diretamente o resultado da declaração”, adverte o advogado.
Outra dica é fazer a revisão dos pontos da declaração, porque um número errado pode levar o contribuinte a cair na malha fina. “É interessante checar as informações para ter certeza que está tudo certo, que não está deixando nada de lado ou se colocou um número errado, porque assim evita problema no futuro.”
Um ponto relevante é, se entregar no modelo simplificado, depois do prazo, não pode mudar mais para o modelo completo. “Uma vez que você entrega a declaração, aquele modelo vai permanecer.”
A entrega que seria no dia 29 de abril foi prorrogada pela Receita para o dia 31 de maio. Mesmo com um mês a mais, muitos contribuintes deixam para a última hora. “Muita gente nem começou ainda. Então é hora de começar, está chegando o prazo e passa muito rápido. Tem que colocar na ordem do dia e tratar como prioridade, porque, se passar o prazo, não tem jeito, vai pagar multa”, conclui.
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