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Clientes classificados como de baixa renda têm isenção do pagamento de até 80 kwh consumidos mensalmente
Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) zerou a fatura de 27.266 famílias brasilienses. Conforme texto da Medida Provisória nº 1.300/2025, que entrou em vigor em 5 de julho, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kwh consumidos mensalmente.
Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 27,10 pelo faturamento da energia. A partir dos novos critérios de descontos, essa clientela específica passa a ter gratuidade total pelo faturamento da energia. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido. Uma família beneficiada pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) que consome 100 kwh/mês pagará pelo consumo de 20 kwh.
Clientes de baixa renda inscritos no CadÚnico precisam manter o cadastro atualizado junto à distribuidora de energia elétrica para garantir a inscrição automática no benefício.
Para manter o CadÚnico atualizado, basta ir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da residência. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) deve procurar uma agência da Previdência Social para fazer a manutenção do cadastro.
Cada família tem direito ao benefício da TSEE em apenas uma unidade consumidora (residência). Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e detentor do BPC, a Neoenergia faz o cadastro do benefício automaticamente. Já quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, é necessário que o cliente procure os canais de atendimento da concessionária.
Essa situação é muito comum para pessoas que moram de aluguel ou residência cedida por terceiros, na qual a conta de energia está em nome do proprietário do imóvel. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio dos canais de atendimento da distribuidora.
Não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
⇔ Família de baixa renda — incluindo indígenas e quilombolas – que esteja inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família
⇔ Família de baixa renda que esteja inscrita no CadÚnico com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais
⇔ Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, por meio da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas), com seu respectivo número do benefício ativo.
*Com informações da Neoenergia
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