
Justiça da Itália aceita extradição de Carla Zambelli
Embaixada do Brasil em Roma confirmou decisão.
A partir desta sexta-feira (8), a Feira Permanente do Núcleo Bandeirante passa a se chamar, oficialmente, Feira Ibaneis Rocha Barros Pai . Proposta pelo deputado Hermeto (MDB), a Lei nº 7.346/2023 foi sancionada ontem pela governadora em exercício, Celina Leão, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira. Pai do atual governador do […]
A partir desta sexta-feira (8), a Feira Permanente do Núcleo Bandeirante passa a se chamar, oficialmente, Feira Ibaneis Rocha Barros Pai
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Proposta pelo deputado Hermeto (MDB), a Lei nº 7.346/2023 foi sancionada ontem pela governadora em exercício, Celina Leão, e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nesta sexta-feira.
Pai do atual governador do DF, o homenageado faleceu em 2017 e foi um dos pioneiros do Bandeirante. “Ele foi um dos fundadores da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante, que foi inaugurada em 1976, era um homem trabalhador e dedicado à sua família e à sua comunidade. Ele era conhecido por sua generosidade e por seu apoio aos comerciantes da feira”, justificou Hermeto ao apresentar a proposta.

Foto: Reprodução
A mudança do nome da feira, antes de ser acatada pelos deputados distritais, foi discutida em audiência pública no final de outubro, quando recebeu a concordância dos feirantes. Na ocasião, o administrador do Núcleo Bandeirante, Cláudio Márcio de Oliveira, elogiou a homenagem a Ibaneis Pai e destacou, também, os investimentos do filho do homenageado na revitalização do espaço.

Primeira feira livre do DF, a agora chamada Feira Ibaneis Rocha Barros Pai está localizada na Praça Padre Roque, na Avenida Contorno. O espaço funciona, diariamente, das 8h às 18h – exceto aos domingos, quando fecha mais cedo, às 15h.
Denise Caputo – Agência CLDF

Embaixada do Brasil em Roma confirmou decisão.

Texto seguirá para o Senado

Atividade acontecerá nesta sexta (27), a partir das 19h, no Sesc Ceilândia, e terá transmissão ao vivo pela TV Câmara Distrital

Texto determina que locais que promovam eventos com público superior a 3 mil pessoas devem disponibilizar áreas para transporte de usuários
