
Alcolumbre escolhe relatores aliados de Lula para MP do fim da taxa das blusinhas e projetos sobre minerais críticos e datacenters
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Proposta pode ser votada na semana que vem na Comissão de Constituição e Justiça, mas análise pelo plenário é dúvida

O relator da proposta de emenda constitucional (PEC) do fim da escala 6×1, senador Omar Aziz (PSD-AM), apresentou nesta quinta-feira o seu texto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e não fez mudanças em relação ao projeto aprovado na Câmara em maio (leia os detalhes abaixo). Caso o relatório seja aprovado sem modificações pelo Senado, a PEC poderá ser promulgada pelas duas Casas e entrará em vigor.
Aziz rejeitou todas as 12 emendas apresentadas ao texto da Câmara para evitar atrasos na votação da PEC no Senado.
O relatório será o primeiro item da pauta da CCJ, que se reúne na próxima quarta-feira às 09h. A expectativa é votar o texto no mesmo dia, segundo o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA).
— Como presidente da CCJ, vou seguir o regimento e dar segmento ao que a maioria decidir — disse Alencar ao GLOBO.
Ele afirmou que ainda não conversou com os líderes da oposição sobre a PEC. Disse que os governistas defendem que a proposta, uma vez aprovada na CCJ, seja apreciada no mesmo dia pelo plenário do Senado. Contudo, isso vai depender do presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Após se reunir com o presidente Lula nessa quarta-feira, Alcolumbre se comprometeu apenas a votar a PEC na CCJ. Ele também não disse se pautará a proposta para votação em plenário, durante o esforço concentrado, que começa em 31 de agosto e termina em 4 de setembro. Essa é a última semana de atividades no Congresso, antes das eleições em outubro.
Em meio à campanha, Lula tem pressionado o Congresso a aprovar a PEC antes do pleito eleitoral. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados no final de maio.
No relatório, Aziz conclui pela Constitucionalidade da PEC, afirmando que não há necessidade de reparos no texto, que está de acordo com a técnica legislativa.
O senador afirma que o limite de 44 horas semanais foi fixado pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988, quando reduziu de 48 para 44 horas o módulo semanal e elevou a duração do trabalho à condição de direito fundamental.
Ressalta que patamar permanece inalterado há 38 anos, “período ao longo do qual a economia brasileira passou por transformações profundas em produtividade, incorporação tecnológica e organização produtiva”.
“A revisão do parâmetro constitucional não é, nesse contexto, ruptura, mas atualização há muito devida”, afirma.
Segundo o senador, usando dados de 2023, 80% dos vínculos com jornada superior a 40 horas semanais recebem salário contratual de até dois salários mínimos, e 90%, de até três.
“A jornada prolongada não é, portanto, fenômeno neutramente distribuído na estrutura produtiva: recai de modo desproporcional sobre os trabalhadores de menor renda e menor escolaridade. Reduzi-la é, nessa exata medida, providência de justiça distributiva, e não apenas de política laboral”, ressalta.
Em contrapartida, o relator lembrou que a redução da jornada, sem corte de salário, vai exigir uma reorganização do setor produtivo.
“Não passa despercebido a esta Comissão que a redução da duração do trabalho sem redução salarial demanda reorganização produtiva”, disse o senador, acrescentando que a proposta não ” institui a nova jornada de forma abrupta e incondicionada, mas a acompanha de um sistema articulado de salvaguardas”.
Ele destacou no texto o papel da negociação coletiva:
“A proposição preserva o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho (…) e o espaço próprio da negociação coletiva em matéria de jornada”, acrescentando que fica mantida a faculdade de compensação de horários e de redução da jornada por norma coletiva
Já o projeto defendido pelo governo prevê o fim da escala 6×1 e reduz a duração da jornada semanal para 40 horas.
A PEC entra em vigor 60 dias após ser aprovada na Câmara e no Senado. A redução da duração do trabalho normal para 40 horas semanais será implementada de forma progressiva:
60 dias após a publicação da PEC, a duração do trabalho normal não excederá a 42 horas semanais;
12 meses depois desses 60 dias, a duração do trabalho normal não excederá a 40 horas semanais.
No prazo de 60 dias após a aprovação da PEC, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão ampliar a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da duração semanal do trabalho. Ou seja, absorver as horas que estão sobrando na jornada diária.

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