POLÍTICA

Flávio cita ‘censura’ ao justificar não ir a debate da Globo, que depois foi cancelado: ‘Insegurança jurídica chegou ao ápice’

2 de outubro, 2026 | Por: Agência O Globo

Programa com candidatos ao Planalto estava previsto para a noite desta quinta-feira

O candidato do PL à Presidência da República, Flávio Bolsonaro – Foto Lula Marques/ Agência Brasil

O candidato ao Planalto Flávio Bolsonaro (PL) classificou como “censura” a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proibiu a TV Globo de exibir de forma destacada a cadeira vazia de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em debate marcado para esta quinta-feira. O programa foi cancelado após esta determinação, além de outra do Supremo Tribunal Federal (STF), alterar a dinâmica do confronto de ideias entre os candidatos ao Planalto.

— A insegurança jurídica chegou ao seu ápice agora, quando, a poucos minutos do debate da da Globo, no meio da festa da democracia. Tivemos uma decisão que levou a uma censura — disse Flávio em coletiva de imprensa nesta noite.

Flávio anunciou a desitência uma hora antes do anúncio do cancelamento do debate. A declaração ocorreu pelas redes sociais.

“Acabo de tomar a decisão de não ir ao debate da Globo em função da censura imposta ao evento pelo TSE. A imprensa tem que ser livre e as eleições limpas. Em breve mais detalhes”, escreveu no X.

A decisão criticada por Flávio é assinada pela ministra Estela Aranha, do TSE, e atende a um pedido da coligação da candidatura de Lula à Presidência.

A ata com as regras do debate da Globo, assinada por todos os partidos, inclusive o PT, determina que em caso de ausência do candidato, o púlpito reservado a ele seja mantido vazio no cenário com uma placa que o identifique. E que numa das rodadas de tema livre, os candidatos presentes que assim desejarem formulem em trinta segundos a pergunta que fariam ao candidato que não compareceu.

A decisão da ministra Estela Aranha proíbiu o púlpito com o nome de Lula, além da formulação das perguntas que seriam feitas a ele.

Decisão de Gilmar

A segunda decisão desta noite foi proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, e atende a um pedido feito pelo partido Solidariedade a respeito da participação no debate de Renan Santos (Missão) no debate.

A emissora ressalta que as “regras que estabelecem que candidatos devem ser obrigatoriamente convidados para debates em rádio e TV são determinadas por lei e reguladas por portaria do TSE”.

Em nota, a Globo ressalta que a legislação prevê que “devem ser convidados obrigatoriamente os candidatos de partidos com representação de pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional”.

A emissora aponta que a decisão de Gilmar determinou a participação de Renan mesmo com o partido dele tendo apenas um parlamentar no Congresso.

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