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Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador; empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação Mesários de escola no bairro Botafogo, em Campinas, no 2º turno das eleições de 2020 — Foto: Thomaz Marostegan/G1 Os trabalhadores com carteira assinada …
Os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o funcionário e o empregador; empregado tem direito às folgas mesmo que esteja de férias durante o período de votação
Mesários de escola no bairro Botafogo, em Campinas, no 2º turno das eleições de 2020 — Foto: Thomaz Marostegan/G1
Os trabalhadores com carteira assinada que forem convocados para atuar nas seções eleitorais ou na apuração dos votos têm direito a dois dias de descanso por cada dia trabalhado. Isso ocorre mesmo que o trabalhador esteja de férias – na volta ao serviço, ele poderá tirar os dias de folga.
O dia de treinamento também dá direito a dois dias de folga. Assim, o trabalhador poderá tirar quatro dias de descanso no total, sem desconto no salário.
Em caso de haver segundo turno, terá direito a mais dois dias de folga.
Tanto os empregados que atuarem nas seções eleitorais compondo as mesas receptoras (presidente, mesário, secretário), como os que forem convocados para apuração dos votos, terão direito às ausências remuneradas.
Veja os direitos dos mesários e de quem trabalha na apuração dos votos:
Veja abaixo o tira-dúvidas com os advogados trabalhistas Andreia Tassiane Antonacci, Gleibe Pretti e Marcelo Aith.
A legislação prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado ou em treinamento nas eleições, sem desconto no salário.
Assim, esses dias de folga não serão considerados faltas ao trabalho, não trazendo prejuízos ao empregado na contagem de suas férias, na garantia do repouso semanal remunerado, no cálculo do 13º salário, entre outros direitos trabalhistas.
A Justiça Eleitoral orienta que os dias de folga sejam tirados logo após os dias trabalhados nas eleições. Mas patrões e empregados podem entrar em acordo para escolher a melhor data. Também não há prazo limite para que os dias de folgas sejam tirados.
Não é possível tirar a folga antes das atividades desempenhadas, pois o descanso é concedido mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral comprovando o comparecimento ao treinamento ou à seção eleitoral.
Sim. Serão dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário.
A empresa não pode negar o descanso ao empregado. Caso ocorra algum impasse sobre a concessão do período de descanso, o trabalhador deve procurar o cartório eleitoral.
O empregado deve comunicar ao seu empregador assim que for convocado, entregando uma cópia do documento de convocação. Após as eleições, deverá apresentar à empresa a declaração expedida pelo juiz eleitoral que comprova a atividade durante o pleito.
Funcionários com mais de um emprego têm direito ao descanso, pelo dobro dos dias à disposição da Justiça Eleitoral, em cada um dos lugares onde trabalhar.
O empregado deve pleitear seus direitos na Justiça ou denunciar no sindicato e/ou Superintendência Regional do Trabalho.
A legislação estabelece que o dia de trabalho nas eleições deve ser compensado com outros dias de folga, razão pela qual se entende que não poderá ser pago em horas. Ou seja, o empregador não poderá deixar de conceder as folgas.
No entanto, pode haver remuneração para casos em que o funcionário se desliga da empresa após a atividade, o treinamento ou trabalho na eleição, e não tenha tirado as folgas.
Sim, ele terá direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia de treinamento.
Sim, o empregado terá direito às folgas após o retorno das férias.
Sim, ele tem direito à dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário.
Além dos dois dias de folga para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral, as atividades de mesário serão consideradas como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), desde que esse critério esteja no edital do concurso; e as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares para quem for estudante de universidade e/ou faculdade conveniada.
Além disso, esses trabalhadores têm direito ao auxílio-alimentação, que este ano tem valor máximo de R$ 45.
Quem for trabalhar no dia das eleições tem o direito de se ausentar do local de trabalho para votar ou justificar o voto sem prejuízo de salário. E o dia, por ser um feriado, deve ser remunerado em dobro ou o empregado terá direito a uma folga referente a esse dia de trabalho.
Quem for convocado e não puder trabalhar pode apresentar pedido de dispensa ao juiz eleitoral, que vai avaliar cada caso.
Para solicitar a dispensa deve-se encaminhar um pedido ao juiz da Zona Eleitoral juntamente com uma comprovação da impossibilidade de trabalhar. Porém, isso não é garantia de dispensa.
O juiz eleitoral pode avaliar de forma diferente cada caso, aceitando ou não a justificativa. Segundo o Código Eleitoral, os mesários terão um prazo máximo de 5 dias, a contar do recebimento da convocação, para justificar as razões de seus impedimentos.
O mesário deve justificar a ausência ao juiz eleitoral em até 30 dias, do contrário, pagará multa de até um salário mínimo. Se for servidor público, a pena será de suspensão de até 15 dias e, caso a mesa deixe de funcionar pelo não comparecimento do mesário, as penalidades serão aplicadas em dobro.
Caso o convocado não possa ir a um treinamento, deve procurar o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para se informar sobre novas turmas.
Fonte: Por Marta Cavallini, g1
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