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O PASSE LIVRE ESPECIAL NO TRANSPORTE PÚBLICO É CONCEDIDO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ALGUMAS DOENÇAS PERMANENTES, ATENDENDO À LEI 7.279/2023, SANCIONADA PELO GOVERNADOR IBANEIS ROCHA. Força-tarefa agiliza avaliação para o passe livre a pessoas com deficiência Objetivo é reduzir tempo de espera. Solicitações podem ser feitas on-line ou presencialmente no posto do GDF, na …
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Objetivo é reduzir tempo de espera. Solicitações podem ser feitas on-line ou presencialmente no posto do GDF, na estação de metrô da 112 Sul
Treze médicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) iniciam nesta semana uma força-tarefa para avaliação de laudos médicos de concessão do passe livre no transporte público a pessoas com deficiências. “É um trabalho detalhado que requer um olhar técnico e conhecimento das legislações. A meta é praticamente zerar o tempo para a concessão dos novos benefícios”, afirma a secretária de Saúde, Lucilene Florêncio.
O Passe Livre Especial é concedido às pessoas com insuficiência renal e cardíaca crônica, portadores de câncer, de vírus HIV, de anemias congênitas (falciforme e talassemia) e coagulatórias congênitas (hemofilia) e também pessoas com deficiência física, sensorial ou mental, conforme as legislações para a área.
As solicitações são feitas pelo site ou no posto de atendimento do governo do Distrito Federal, localizado na estação de metrô 112 Sul. Para validar o benefício, o profissional de saúde avalia os laudos e demais informações médicas apresentadas pela pessoa na requisição. É necessário que a documentação esteja completa e que se adeque aos parâmetros estabelecidos por lei.
De acordo com a coordenadora de Atenção Primária da Secretaria de Saúde, Fabiana Soares Fonsêca, foram escalados para a força-tarefa profissionais capacitados no atendimento a pessoas com deficiências. “Há tanto médicos de saúde da família quanto especialistas em áreas como oftalmologia, ginecologia, pediatria ou psiquiatria, por exemplo”, afirma.
A secretária de Saúde destaca que, em determinadas situações, a concessão do benefício não terá mais prazo de validade. “No caso de pessoas com deficiências permanentes, nós estamos atualizando o laudo único. Assim, a pessoa não irá mais precisar realizar um novo pedido”, explica. A regra é recente e atende a lei 7.279/2023, sancionada em julho deste ano pelo governador Ibaneis Rocha.
Para obter esse tipo de laudo, a porta de entrada são as Unidades Básicas de Saúde (UBSs). Em caso de necessidade de exames mais complexos, os pacientes são encaminhados para ambulatórios especializados da SES-DF.
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