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ECONOMIA

Fraldas, armas e perfumes podem ter mesma tributação em novo sistema de impostos

3 de julho, 2024 / Por: Agência O Globo

Texto de regulamentação, em discussão na Câmara, deixa diferentes itens com alíquota cheia

Fraldas, armas e perfumes podem ter mesma tributação em novo sistema de impostos
Fraldas infantis terão alíquota cheia, segundo proposta da Reforma Tributária — Foto: Reprodução/Redes sociais

O atual texto de regulamentação da Reforma Tributária prevê que itens díspares como armas, munições, fraldas infantis, perfumes e roupas tenham a mesma alíquota padrão de imposto. Nenhum deles estão na alíquota reduzida ou em regimes especiais. A proposta está em análise pelo grupo de trabalho da Reforma Tributária da Câmara.

Os deputados devem finalizar até final da tarde desta quarta-feira o parecer do projeto de lei que regulamenta as mudanças no sistema de impostos. O esboço do relatório está sendo apresentado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). A reunião já dura mais de 4 horas. Além das carnes e sal na cesta básica, o texto preliminar deve trazer os carros elétricos e jogos de azar, virtuais ou físicos, no imposto seletivo.

Os parlamentares apostam que com mais produtos no chamado no imposto seletivo, ou imposto do pecado, será possível baixar a alíquota padrão para uma média de 25%, a partir de 2033, mesmo com a inclusão de mais itens na cesta básica. Antes, o Ministério da Fazenda apostava que a inclusão de proteínas na cesta básica poderia elevar a taxa de referência para até 27%. O imposto seletivo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que juntos formaram o IVA (Imposto sobre Valor Agregado). O tributo vai substituir cinco impostos que recaem sobre consumo hoje: PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS. O segundo texto, que deve ser apresentado também nesta quarta-feira, trará os detalhes do funcionamento do Comitê Gestor, órgão que irá recolher e redistribuir o IBS a estados e municípios.

A Emenda Constitucional que garantiu a mudança no sistema de impostos do país foi promulgada no dia 20 de dezembro do ano passado, depois de ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

O IVA vai incidir no momento de cada compra, a chamada cobrança no destino. Hoje, os impostos recaem sobre os produtos na origem, ou seja, desde a fabricação até a venda final. Essa modalidade leva a um acúmulo das taxas ao longo da cadeia produtiva, deixando o produto mais caro.

O valor padrão do IVA ainda será definido e deve ser descoberto apenas um ano antes de cada etapa de transição. A transição entre sistemas começa em 2026, com a cobrança de apenas 1% de IVA. O valor vai aumentando ao longo dos anos seguintes, até chegar em 2033, quando todos os impostos sobre consumo serão extintos, e sobrará apenas o IVA. O valor cheio será definido em resolução do Senado Federal, que também determinará qual parcela cada ao CBS e qual será de IBS.


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