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Decisão terá de ser confirmada por 2ª Turma do STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira, a continuidade do contrato entre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) e o BRB no âmbito da gestão de depósitos judiciais por 90 dias, após pedido do governo do Distrito Federal. A decisão é cautelar e terá de ser confirmada pela 2ª Turma do STF.
Na semana passada, o TJBA anunciou o fim do contrato com o BRB após decorrido o prazo de 5 anos, no dia 26 de agosto. A partir dessa data, os novos depósitos seriam feitos com a Caixa, com o qual o tribunal firmou contrato emergencial. O estoque, por sua vez, continuaria no BRB durante um período de transição, cujo cronograma não foi anunciado ainda.
Na reclamação ao STF, o DF disse que a opção do TJBA pelo contrato emergencial ocorreu mesmo que o contrato do BRB permita uma prorrogação excepcional por até 12 meses. Segundo o documento, com o encerramento do contrato, o Banco de Brasília deixará de receber aproximadamente R$ 394 milhões mensais em novos depósitos, embora permaneça obrigado a processar os levantamentos das contas sob sua administração, cujo custo operacional seria, atualmente, de cerca de R$ 395 milhões.
Em sua decisão, Fux cita que o movimento do Judiciário baiano aumenta o risco de liquidação do BRB, que vive grave crise devido a operações realizadas com o Banco Master.
“Nesse referido prisma, destaque-se que, com a cessação da vigência contratual e a incontinenti migração da custódia dos valores do BRB à Caixa Econômica Federal, parece provável um impacto grave, imediato e substancial à instituição financeira sucedida, máxime no que toca à sua liquidez”, disse Fux.
E acrescentou: “É imperioso não se olvidar de que, no contexto apurado, não se fala tão somente em potenciais prejuízos econômicos ao BRB, com o aumento do risco de sua liquidação, ou ao Distrito Federal, como acionista majoritário e controlador, mas, em verdade, em um grave risco sistêmico.”
Segundo Fux, a decisão do TJBA também poderia prejudicar a solução consensual que foi acertada por meio de sua mediação no STF para viabilizar o empréstimo de R$ 6,6 bilhões ao DF para capitalizar o BRB. Pelo acordo, o crédito seria dado pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com fiança de um grupo de bancos e contragarantia de verbas do DF nos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios.
Para o ministro, o período de 90 dias de manutenção do contrato deve ser suficiente para execução das medidas acordadas no âmbito da mediação. O DF, no entanto, enfrenta dificuldades para fechar o contrato de empréstimo devido à resistência dos bancos com a contragarantia oferecida e também devido a ressalvas no FGC sobre a operação.
BS20260826172852.1 – https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2026/08/26/fux-determina-que-tjba-mantenha-depositos-judiciais-no-brb-por-90-dias-e-cita-aumento-de-risco-de-liquidacao.ghtml

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