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O débito deve estar há mais de dois anos escrito em dívida ativa e não pode ultrapassar o valor de R$ 39.009,51
Mais de 160 mil empresários e executores de obras do Distrito Federal estão com prazo aberto para a possibilidade de renegociar débitos referentes às taxas de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e de Execução de Obras (TEO) inscritos na dívida ativa do DF há mais de 2 anos. O edital de transação prevê desconto sobre multa, juros e demais acréscimos legais pode chegar a até 50% do valor devido.
Interessados em participar têm até o dia 30 de abril para acessar o site PGConcilia–Negocia-DF, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, clicar em “quero iniciar negociação por edital”, selecionar as taxas, a forma de negociação e apresentar todos os documentos necessários, como qualificação completa e declarações de compromisso.
O edital contempla débitos que sejam iguais ou inferiores a R$ 39.009,51 e o desconto sobre multa, juros e demais acréscimos legais varia de acordo com o número de parcelas que o contribuinte escolhe para regularizar a situação. Se o pagamento for à vista, o abatimento fica entre 45% e 50%. Já para parcelamento entre 49 e 60 vezes, a dedução fica entre 5% e 10%.
“Esse é um trabalho que a DF Legal fez junto à PGDF para que as pessoas limpem o nome e ainda com uma vantagem: uma negociação que não é vista há muito tempo no governo. É uma oportunidade para tentar resolver o problema das dívidas antigas de TEO e TFE”, explica o subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo.
Já a procuradora-chefe da Procuradoria Especializada em Transação da PGFAZ/PGDF, Raíssa Cabús, destaca a facilidade de se aderir. “É tudo realizado de forma eletrônica. O contribuinte precisa de cinco a 10 minutos para aderir ao edital, finalizar, assinar e pagar. No próprio site ele já vê todas as condições da negociação e seleciona as parcelas”, comenta.
Vale lembrar que ambos os tributos são obrigatórios para comércios e executores de obras e quem estiver em dívida ativa é impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec). Para os estabelecimentos ainda há a possibilidade de exclusão do Simples Nacional.
Para ter acesso ao inteiro teor do Edital de Transação basta clicar aqui e consultar todas as condições.
Caso o contribuinte esteja em dúvida se possui dívida relativa à TFE ou TEO, basta fazer acessar o site PGConcilia–Negocia-DF. Se não houver débitos, nada irá aparecer. No entanto, se o débito for maior que R$ 39.009,51, aparecerá um aviso da impossibilidade de renegociar o valor.
No intuito de contribuir com a regularidade fiscal, o Governo do Distrito Federal publicou o programa Negocia-DF, que é uma política pública contínua e permanente que possibilita a negociação entre credor (Distrito Federal, suas autarquias, fundações públicas e outros entes distritais) e devedor (pessoa física ou jurídica), em condições diferenciadas, com concessões mútuas. Dentre as modalidades de transação, a Lei Distrital nº 7.684/2025, regulamentada pelo Decreto nº 47.337/2025, possibilita aos contribuintes, com débitos inscritos em dívida ativa, a adesão aos Editais publicados periodicamente pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
*Com informações da DF Legal

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