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Licitação para construção das unidades do Guará e do Recanto das Emas será retomada após ajustes exigidos pelo Tribunal de Contas do DF A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) está complementando o processo de contratação de empresas especializadas para a construção de hospitais nas regiões administrativas do Guará e Recanto das Emas. […]
Licitação para construção das unidades do Guará e do Recanto das Emas será retomada após ajustes exigidos pelo Tribunal de Contas do DF
A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) está complementando o processo de contratação de empresas especializadas para a construção de hospitais nas regiões administrativas do Guará e Recanto das Emas. Conforme solicitação do Tribunal de Contas do Distrito Federal, vários ajustes serão feitos para garantir que o processo licitatório atenda às exigências legais, promovendo assim uma contratação transparente e eficaz.
“Estamos totalmente alinhados às orientações do TCDF para garantir uma licitação transparente e justa. Vamos adequar todos os instrumentos necessários para fazer uma republicação dos editais e contamos com a expertise de empresas especializadas para executar esses importantes projetos que irão fortalecer a saúde pública no Distrito Federal”Fernando Leite, presidente da Novacap
Entre as determinações do tribunal, estão a inclusão de informações relacionadas à estética do projeto arquitetônico, a adoção de providências para garantir que os valores ofertados estejam alinhados à realidade do mercado local, além da realização da licitação em formato eletrônico.
O presidente da Novacap, Fernando Leite, reforça o compromisso da companhia em atender todas as exigências do Tribunal de Contas do DF: “Estamos totalmente alinhados às orientações do TCDF para garantir uma licitação transparente e justa. Vamos adequar todos os instrumentos necessários para fazer uma republicação dos editais e contamos com a expertise de empresas especializadas para executar esses importantes projetos que irão fortalecer a saúde pública no Distrito Federal.”
A continuidade do processo licitatório, entretanto, está condicionada à republicação do edital e à reabertura de prazos, conforme estabelece a Lei nº 13.303/16. A medida busca assegurar que as providências corretivas indicadas sejam atendidas antes do início das obras.
Além disso, o Tribunal de Contas autorizou a inclusão desta licitação nos planos de fiscalização para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, garantindo um acompanhamento contínuo e a aplicação de medidas corretivas ou preventivas quando necessárias.

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